Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia operação de combate ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Polícia Federal inicia operação de combate ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes


 A Polícia Federal iniciou, nesta quarta-feira (1º/12), a Operação Patris Illusio, visando combater os delitos de tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, contrabando de migrante e falsidade ideológica, além de outros crimes correlatos.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7ª Vara Federal de Porto Velho (RO), nos Estados de Rondônia, Minas Gerais e São Paulo. No interior das residências, a Polícia Federal apreendeu equipamentos eletrônicos e documentos que visam auxiliar nas investigações dos crimes apurados.

As investigações tiveram início a partir de informações fornecidas pela Adidância da Agência americana ICE/HSI em Brasília (DF) à Interpol, que noticiaram a prisão de um brasileiro por abuso sexual de uma adolescente também brasileira, fato constatado após terem ingressado ilegalmente nos Estados Unidos. Havia, também, a suspeita da existência do delito de falsidade ideológica, tendo em vista que o investigado, que é tio da vítima, consta na certidão de nascimento como pai socioafetivo dela.

Com o avançar das investigações, foi possível apurar que o ingresso ilegal nos Estados Unidos teria se dado com o auxílio de coiotes, nome pelo qual são conhecidos os agentes que conduzem ou promovem os meios para que imigrantes cruzem as fronteiras de um país de forma clandestina, mediante retribuição financeira.

As penas para o crime de tráfico de pessoas com fins de exploração sexual (Art. 149-A, do Código Penal) podem chegar a 8 anos de reclusão. Já para os crimes de contrabando de migrante (Art. 323-A, do Código Penal) e falsidade ideológica (Art. 299., do Código Penal), as penas podem chegar a 5 anos de prisão por delitos investigados.

O nome da operação, Patris Illusio, que significa “paternidade ilusória” em latim, faz referência ao “modus operandi” utilizado na prática delitiva, consistente em inserir, na certidão de nascimento da vítima, uma paternidade socioafetiva falsa, com o intuito de facilitar o ingresso ilegal nos Estados Unidos.  

(Informações da PF)


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