Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: CAOp da Infância e Juventude emite orientação sobre vacinação de crianças

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

CAOp da Infância e Juventude emite orientação sobre vacinação de crianças


 Nesta sexta-feira (14), o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp-IJ) encaminhou ofício a todos os promotores de Justiça do Ministério Púbico do Maranhão, que atuam na área, com orientações sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19. O documento foi assinado pelo coordenador do CAOp-IJ, Gleudson Malheiros Guimarães.

O ofício informa que, no dia 15 de dezembro do ano passado, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o uso da vacina Pfizer contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, após atestada sua segurança e eficácia para essa faixa etária.

Em seguida, no dia 5 de janeiro, foi publicada a Nota Técnica nº 2/2022, expedida pela Secretária Extraordinária de Enfrentamento a Covid-19, vinculada ao Ministério da Saúde. Após a análise de diversos critérios técnicos, o cenário epidemiológico da covid-19 nas crianças, a análise de riscos e benefícios, os estudos e resultados apresentados além da prática internacional, o órgão do Ministério da Saúde concluiu pela recomendação do uso da vacina em crianças de 5 a 11 anos, de forma não obrigatória.

Recomendada pelo Ministério da Saúde, a imunização de crianças contra a covid-19 é apoiada por diversas entidades médicas a exemplo da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), além de órgãos reguladores.

Direito

No âmbito do Estado do Maranhão, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), colegiado responsável por controlar e fiscalizar a política de promoção dos direitos da criança e do adolescente no Estado, manifestou pela obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid19.

O documento do Conselho reforçou, ainda, a fundamentação constitucional para o posicionamento, assegurado pelo Artigo 227, da Constituição Federal, que garante o direito da criança à saúde, além de reforçar a premissa prevista no ECA que estabelece, no § 1º do Art. 14., que “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

No ofício do CAOp-IJ, foi destacado também que, no ordenamento jurídico do Ministério Público, existe o claro dever constitucional da família, da sociedade e do Estado de assegurarem à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde e o dever do Estado de garantir a saúde coletiva mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, conforme preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Há, ainda, esta previsão em normas internacionais.

Conforme ressaltou o  documento, o referido direito também foi confirmado em decisão plenária unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 17 de dezembro de 2020, em acórdão que fixou a seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com o CAOp-IJ, o direito das crianças está reconhecido e a questão a ser enfrentada pelos promotores de Justiça da Infância será a responsabilização ou não dos pais em relação à vacinação dos filhos e suas consequências legais decorrentes do poder familiar.

O ofício destacou ainda que a discussão, que envolve a obrigatoriedade ou não da vacina pediátrica contra a covid19, é tema transversal à infância, à saúde e a educação, e será objeto de Nota Técnica que está em fase de elaboração pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG). Quando a Nota Técnica for emitida, será compartilhada para subsidiar, de modo não vinculante, a atuação dos promotores de Justiça da Infância em todo o Brasil.

(Informações do MP-MA)


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