Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Luís, MP-MA recomenda construção de creche no Bairro do Pão do Açúcar e áreas adjacentes

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Em São Luís, MP-MA recomenda construção de creche no Bairro do Pão do Açúcar e áreas adjacentes


 O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) emitiu, na última segunda-feira (18/4), Recomendação solicitando que o município de São Luís analise viabilidade de construir uma creche nos períodos integral e semi-integral, dimensionada para as necessidades do Bairro do Pão de Açúcar e áreas vizinhas.

Formulado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de São Luís, Lindojonsom Gonçalves de Sousa, o documento foi encaminhado ao prefeito Eduardo Braide e aos titulares das secretarias municipais de Educação (Semed) e Obras e Serviços Públicos (Semosp), Caroline Salgado e David Debella, respectivamente.

O direito à educação é estabelecido pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que é dever do Estado assegurar ao público atendimento infantojuvenil em unidades de educação gratuitas e próximas às residências.

Carência

Na visão do MP-MA, o município de São Luís não tem atendido satisfatoriamente às necessidades da população do bairro. A comunidade é carente de escolas, creches e espaços destinados a serviços públicos e voltados à garantia da dignidade dos cidadãos e do direito constitucional à educação.

“A falta de estrutura escolar digna no Bairro do Pão de Açúcar demonstra situação de grande descaso com o direito à educação na rede pública de ensino. Assim, a educação, como direito fundamental, não pode ter seu regular exercício por quem necessitar. Deve-se permitir a todos os alunos o direito de ter ensino garantido e de qualidade, na medida do possível”, enfatiza o promotor de Justiça.

Ainda de acordo com o representante do MP-MA, ao não assistir a população do bairro com estrutura escolar digna e eficiente, a tendência é o aumento de desigualdades entre o ensino nas redes pública e privada, prejudicando quem reside no bairro e em seu entorno. Isto demonstra uma situação que vai de encontro aos preceitos constitucionais, do ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O município tem 10 dias para responder à manifestação ministerial, indicando as providências tomadas para cumprir a solicitação do MP-MA. Em caso de descumprimento, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

(Informações do MP-MA)


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