Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate desmatamento ilegal na Amazônia

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Polícia Federal combate desmatamento ilegal na Amazônia


 No último sábado (7/5), a Polícia Federal, em ação coordenada com o Ibama, a Funai e a Força Nacional, com foco no combate ao desmatamento ilegal na Amazônia, no Estado do Pará, iniciou a Operação Sonho Distante, dentro do contexto da Operação Guardiões do Bioma – Base São Felix do Xingu (PA).

A ação foi motivada por denúncias recebidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em Redenção (PA), no início do mês de abril do corrente ano, as quais relataram o surgimento de um garimpo clandestino de ouro em um área isolada da Terra Indígena Kayapó, distante mais de 160km via terrestre da cidade de São Felix do Xingu (PA), que estaria produzindo enorme descontentamento entre os indígenas habitantes da aldeia mais próxima – cerca de 30km do garimpo – havendo risco de intervenção dos indígenas e confronto com os garimpeiros.

A incursão no local do garimpo ocorreu com o uso de helicóptero do Centro de Operações Aéreas do Ibama (Coaer), haja vista que a via de acesso se encontra intransitável para veículos, mesmo com tração 4x4, surpreendendo os garimpeiros em plena atividade. Na ação, foram fechados três garimpos clandestinos de ouro, inutilizadas três escavadeiras hidráulicas (PCs), diversos motores e estruturas de apoio aos garimpeiros, além da apreensão de documentos e de mercúrio, metal líquido altamente poluente.

A atividade mineradora ilegal representa risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e à flora do local atingido. O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela perícia da Polícia Federal, para fins de ressarcimento por parte dos infratores.

Além de combater o desmatamento e desmantelar as organizações criminosas, a Operação Guardiões do Bioma visa cumprir os acordos internacionais firmados pelo Brasil na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas (COP26), realizada na Escócia.

Caso confirmadas as hipóteses criminais, os infratores poderão responder pelos delitos previstos no Art. 2º, “caput”, da Lei nº 8.176/91 e Art. 55. e 56., da Lei nº 9.605/98.  

(Informações da PF)


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