Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, Justiça cancela evento que custaria mais de R$ 300 mil ao município de Arari

sexta-feira, 24 de junho de 2022

A pedido do MP-MA, Justiça cancela evento que custaria mais de R$ 300 mil ao município de Arari


 A pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Arari, a Justiça determinou, nessa quinta-feira (23), a suspensão liminar do evento Arraial “São João do Povo”, que seria realizado pela Prefeitura de Arari, no período de 26 a 30 de junho. O evento custaria mais de R$ 332 mil aos cofres municipais, apesar da precariedade da prestação de diversos serviços públicos na cidade.

Proferida pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, a decisão é resultado das solicitações feitas na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o município e contra o prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, na última quarta-feira (22), pela promotora de Justiça titular da comarca, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

O município fica proibido de realizar pagamentos referentes aos contratos dos 14 artistas que participariam do arraial, entre os quais os cantores Matheus Fernandes, Romin Matta e Bruno Shinoda. Também está proibida a contratação de atrações artísticas similares durante o trâmite do processo.

A multa por descumprimento é de R$ 50 mil diários a serem pagos pelo município, até o limite de 30 dias.

A decisão judicial determina que sejam cancelados os contratos de imediato e devolvidos aos cofres públicos os valores que já tenham sido pagos, ou, em via de serem destinados pela prefeitura à empresa L&L Promoção e Produção de Evento Ltda. O total dos gastos com o São João do Povo seria de R$ 466 mil.

Outra determinação é que o município divulgue, em 24 horas, na página principal do “site” da Prefeitura de Arari, o cancelamento do evento.

O magistrado, ao decidir pelo deferimento pedido na Ação do MP-MA, ponderou: “O caso concreto é delicado e exige uma análise reflexiva sobre de um lado estar a proteção das necessidades básicas e direitos sociais de todos os cidadãos, bem como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança assistência aos desamparados assegurados pela Carta Magna, e por outro lado, o direito à cultura, também previsto pela Constituição Federal”.

Fez menção ainda à condenação do município em caso de abandono de prédio escolar e de ausência na prestação de serviço de transporte escolar à comunidade de Ilhota I, zona rural de Arari. “Nessa atual conjuntura de crise econômica e dependência, os gestores públicos necessitam incentivar políticas públicas mais essenciais”, decidiu o magistrado.

Precariedade

Em 13 de junho do ano corrente, o MP-MA oficiou recomendação à prefeitura e ao prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, para que encaminhasse informações sobre a regularidade nos contratos firmados para realização dos “shows” e respectivos processos licitatórios e de pagamento. O município informou que parte desses recursos, R$ 150 mil, viriam do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e os recursos próprios destinados aos eventos seriam pouco mais de R$ 182 mil.

Segundo a promotora de Justiça titular da Comarca de Arari, já foram ajuizadas diversas ações para corrigir omissões da administração municipal. Entre elas, estão irregularidades nos serviços básicos e infraestruturais, sobretudo, em saúde e educação.

(Informações do MP-mA)


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