Atendendo à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, nessa quarta-feira (22), que o Estado do Maranhão e o município de Açailândia restabeleçam, no prazo de 15 dias, o serviço de transporte escolar a todos os alunos da comunidade rural Surubiju, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 300 mil.
Proferida pelo juiz Alessandro Pereira, a decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, na última terça (21), pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, Tiago Quintanilha Nogueira.
“É obrigação dos entes requeridos prover transporte escolar de qualidade para as crianças que residem em local distante do estabelecimento de ensino. A má qualidade, suspensão ou redução do fornecimento de transporte escolar dos alunos da rede municipal/estadual compromete rendimento e aproveitamento do ano letivo e poderá redundar em reprovação por faltas”, afirma o magistrado, na decisão.
Responsabilidade
Em abril, os pais dos alunos prejudicados pela falta do serviço relataram o problema ao MP-MA. Os estudantes estão impedidos de frequentar a escola, são obrigados a caminhar vários quilômetros ou usar meios de transporte inadequados para trafegar em estradas vicinais em condições precárias.
Questionada pelo representante do Ministério Público, a secretária municipal de Educação, Karla Nascimento, alegou que o município tem contrato com uma empresa e que não é permitido aditivo, impossibilitando inclusão de outra rota. Também informou que o órgão municipal assumiria o transporte dos alunos estaduais, mas nenhum veículo foi enviado pelo Estado.
O gestor da Unidade Regional de Educação de Açailândia, Genilson Santos, comunicou existência de convênio do Programa Estadual de Apoio a Transporte Escolar (Peate) com a Prefeitura de Açailândia, segundo o qual o município se responsabilizaria por esse transporte. Entretanto, a administração municipal alega dificuldades orçamentárias.
(Informações do MP-MA)
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