O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) encaminhou, em 4 de julho, Recomendações aos municípios de Açailândia, Cidelândia, São Francisco do Brejão e Itinga do Maranhão, solicitando adoção de medidas para capacitação sobre noções básicas de primeiros socorros, dirigida a professores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados de ensino de educação básica, recreação infantil e instituições de acolhimento institucional.
Além da Constituição Federal, Convenção Internacional dos Direitos da Criança e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a capacitação é determinada pela Lei federal nº 13.722/2018, de 4 de outubro de 2018, mais conhecida como Lei Lucas. O nome foi motivado pela morte de Lucas Begalli, de 10 anos, em 2017, em decorrência de falta de primeiros socorros adequados e de forma rápida.
Formulou os documentos o promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, e que também responde temporariamente pela comarca de Itinga do Maranhão. As Recomendações são dirigidas aos prefeitos Aluisio Sousa (Açailândia), Fernando Teixeira (Cidelândia), Edinalva Gonçalves (São Francisco do Brejão) e Lúcio Oliveira (Itinga do Maranhão) e às respectivas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
Capacitação
Sob responsabilidade dos respectivos sistemas ou redes de ensino, os cursos devem ser ofertados anualmente e destinados a professores e funcionários dos estabelecimentos, sem prejuízo de suas atividades. A quantidade de profissionais capacitados deve ser proporcional ao número de professores e funcionários e ao fluxo de crianças e adolescentes atendidos.As capacitações devem ser ministradas por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. O objetivo é preparar professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado seja possível.
O MP-MA recomendou, ainda, que sejam disponibilizados “kits” de primeiros socorros nos estabelecimentos. A certificação da realização da capacitação e os nomes dos profissionais devem ser afixadas em local visível nas instituições.
Os estabelecimentos que atendem crianças devem ser integrados à rede regional de atenção de urgência e emergência e manter encaminhamento para unidade de saúde de referência.
Informações sobre o eventual atendimento às Recomendações devem ser encaminhadas, em 10 dias úteis, ao Ministério Público. O descumprimento está sujeito a medidas judiciais e responsabilização dos agentes públicos e privados.
(Informações do MP-MA)
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