Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Conselho de Sentença absolve réus acusados de homicídio em Santa Inês

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Conselho de Sentença absolve réus acusados de homicídio em Santa Inês


 A 4ª Vara de Santa Inês realizou, na última semana, uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réus Davi Damaso Godinho e Jailton Vidal da Luz. Eles estavam sendo julgados sob acusação de terem assassinado o menor R.B.S.S., crime que aconteceu em 19 de setembro de 2004. A sessão ocorreu no Salão do Júri do Fórum e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial. Por fim, o Conselho de Sentença decidiu por absolver os réus. Narrou a denúncia que Davi e Jaílton, com um menor, teriam tirado a vida de R.B., crime cometido nas proximidades do campo de futebol, localizado no Bairro Mutirão, em Santa Inês. 

Segue destacando que, no dia do crime, os acusados Davi, Jailton, Reginaldo e o menor R. encontravam-se em uma boiada ingerindo bebida alcoólica, quando encontraram com a vítima, e este lhe pediu que fosse comprar uma cachaça. Várias testemunhas presenciaram o primeiro denunciado armado com uma faca, escondida no punho da camisa, acompanhado dos outros dois acusados, discutindo de forma agressiva com a vítima, enquanto esta gesticulava no intento de se defender.

Plano

Todos estavam ingerindo bebida alcoólica, quando sugeriram comprar uma maconha num local mais afastado. Um homem, identificado como Reginaldo, então, pediu ao menor R. o papel para enrolar o cigarro, tendo este respondido que não tinha. Ato contínuo, revelaram, que se tratava de um plano para atrair a vítima para, em seguida, começarem a esfaquear a vítima R.B. 

“Submetidos à votação, quanto ao acusado Davi Damaso Godinho, no primeiro quesito, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade crime (…) No segundo quesito, os jurados, por maioria, reconheceram a negativa de autoria do crime (…) Ficaram prejudicados os demais quesitos (…) Submetidos à votação, quanto ao acusado Jailton Vidal da Luz, no primeiro quesito, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade do crime (…) No segundo quesito, os jurados, por maioria, reconheceram a negativa de autoria crime (…) Ficaram prejudicados os demais quesitos”, colocou o juiz na sentença.

“A unidade vai realizar mais dois júris, nos dias 4 e 5 de outubro. O objetivo é realizar todas as sessões que estão pendentes, totalizando, aproximadamente, 20 sessões apenas neste ano de 2022”, destacou o magistrado. No ano passado, desde a posse dele na unidade judicial, foram realizadas 10 sessões. Este ano, até o momento, foram 12 sessões realizadas.

(Informações do TJ-MA)


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