O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, no dia 1º de novembro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o diretor do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (Saae) de Caxias, servidores públicos da autarquia municipal e a empresa contratada para locação de caminhão-guindaste, tipo “munck”, devido a irregularidades praticadas na execução desse contrato.
Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$ 89.150.
Os acionados são Arnaldo de Arruda Oliveira (diretor do Saae), José de Ribamar Machado Lima, Kelliane da Silva Santos (servidores do órgão) e a empresa Conserv Construções e Serviços, vencedora do contrato 01/2018. O autor da ação é o promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias.
No pedido principal, foram requeridas as condenações dos agentes públicos com aplicação das penalidades previstas na Lei 8.249/92, entre as quais a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Quanto à empresa Conserv Construções e Serviços foi requerida a sua condenação conforme as sanções previstas na Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Ainda no pedido principal, foi solicitada a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 89.150.
Irregularidades
Após representação na Ouvidoria do MP-MA, foi instaurado, em outubro de 2018, um inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades no contrato. “É possível, constatar, desde o início, uma atividade corrupta transvertida de desorganização, que tinha o único propósito de criar uma camuflagem para fugir dos órgãos de controle e fiscalização, pois, conforme se verifica, já nesse período, nenhuma máquina fora localizada, e os servidores davam desculpas de que a utilização do maquinário só se efetiva em caso de extrema necessidade”, relata, na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça.
Uma análise da Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão sobre o processo licitatório, que culminou na formalização do contrato investigado, identificou várias irregularidades, entre elas pesquisa de preços restrita, falhas na publicidade do certame e o preço contratado 177% acima da média dos valores firmados por outras instituições no mesmo período.
Individualização das condutas
Para demonstrar a participação de cada ente envolvido nas irregularidades, a Ação Civil demonstrou as condutas de forma individualizada.
Arnaldo de Arruda Oliveira autorizou a abertura do procedimento licitatório nos termos em que se encontravam, ainda que com valores muito superiores ao que poderia ser contratado. “Aqui é possível se verificar toda a estrutura de criação de um sobrepreço, ou seja, um dano potencial foi estruturado e escalonado sob a gestão do réu, eis que todas as definições dos preços se deram em fase preparatória da licitação”, descreve o teor da ACP.
Além disso, a ação acrescenta que o réu tentou de todas as formar retardar a atuação do Ministério Público do Maranhão durante o inquérito. Questionado sobre se o caminhão objeto da locação estava a serviço do Saae, ele solicitou dilação de prazo de 30 dias, mas só veio a juntar a documentação quase cinco meses depois, e somente após ser determinada a expedição de requisição.
O servidor José Ribamar Machado Lima foi o responsável pelo que o relatório da Assessoria Técnica do MP-MA classificou como pesquisa de preços restrita, já que houve uma falsa diligência, para que fosse dada a aparência de legalidade à pesquisa. “Em seu depoimento neste órgão de execução, uma hora ele afirmava que pegava a média de valores (apanhado de valores); em outro momento afirmava que buscava a necessidade da empresa. O réu não sabe explicar como funcionava na prática essa pesquisa de preço, sempre se utilizando de respostas evasivas”, constatou o promotor de Justiça Francisco de Assis Júnior.
A participação de Kelliane da Silva Santos consistia em atestar, de maneira genérica, a realização do serviço, de maneira a impossibilitar qualquer fiscalização efetiva.
“Trata-se, como se verifica, não de um único ato ou de um único agente atuando para desvio de dinheiro público, mas de atos concatenados com participação de agentes públicos, para que houvesse a indevida incorporação, perda e desvio de renda pública para empresa privada”, resume a ACP.
(Informações do MP-MA)
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