Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Mantida sentença sobre lançamento irregular de esgoto em São Luís

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Mantida sentença sobre lançamento irregular de esgoto em São Luís


 Com base em uma Ação Civil Pública proposta, em 2010, pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, que tem como titular o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, o município de São Luís recorreu de uma condenação ao Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo o agravo interno negado pela 1ª Câmara Cível.

A decisão havia determinado prazo de seis meses para que a Prefeitura de São Luís promovesse todas as medidas relativas ao seu poder de polícia, “lacrando todos os pontos de lançamento de esgotos oriundos do imóvel que funciona a Churrascaria Pavan, ou quem a tiver sucedido, e lhe impondo a adoção de solução alternativa para captação de esgoto até que seja construída a rede de esgoto sanitário do local”. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000.

 Em seu voto, a desembargadora Ângela Salazar, relatora do caso, observou que, desde 2007, a Prefeitura de São Luís tomou conhecimento do lançamento de esgotos na rede pluvial por vários imóveis, não adotando as medidas necessárias para combater o problema até a citação do processo movido pelo Ministério Público do Maranhão, quando passou a notificar os responsáveis pelos imóveis. De todos os envolvidos, apenas a Churrascaria Pavan Ltda. deixou de regularizar a situação.

“Inegável, portanto, a responsabilização do município de São Luís quanto à omissão do seu dever de proteção ao meio ambiente e combate à poluição, consistente em evitar a degradação ambiental causada por particulares. Assim, não há reparos à sentença que impôs ao ente público a adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Churrascaria Pavan Ltda., ou a quem a tiver sucedido, utilizando-se do poder de polícia, para impedir o lançamento de esgotos na rede pública de drenagem pluvial”, afirmou, em seu voto, a desembargadora.

(Informações do MP-MA)


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