Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Tribunal do Júri de Caxias julga crimes de tentativas de homicídio e de feminicídio

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Tribunal do Júri de Caxias julga crimes de tentativas de homicídio e de feminicídio


 A 3ª Vara Criminal de Caxias realizou sessões de julgamento do Tribunal do Júri nos dias 25 e 26 de outubro, sob a presidência da juíza Marcela Santana Lobo, titular da unidade.

Atuaram no júri o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro, na acusação, e os advogados Antônio Carvalho Matos e Kecyo Viana Barbosa e o defensor público Wilson da Costa Júnior, na defesa dos réus.

Na primeira sessão de julgamento, o réu foi julgado por uma tentativa de feminicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado, que aconteceram em 11/5/2019.

O réu, ex-namorado de uma das vítimas, teria feito disparos de arma de fogo contra três pessoas, em um bar na cidade de Caxias, que não causaram a morte das vítimas por circunstâncias alheias à sua vontade.

Ao término da sessão de julgamento, o réu foi condenado por uma tentativa de feminicídio e uma tentativa de homicídio qualificado, sendo desclassificado o delito em relação à vítima Maria das Graças.

Tentativa de geminicídio

Nesses casos, as penas aplicadas totalizaram dez anos um mês e dez dias de reclusão, somadas as condenações por tentativa de feminicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, e quatro meses e 20 dias de detenção para o delito de lesão corporal leve. Foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.

Na segunda sessão, foi julgada uma tentativa de feminicídio qualificado, uma tentativa de homicídio qualificado e um crime de aborto praticado por terceiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 2/5/2019, o réu, de forma consciente e voluntária, teria tentado matar sua ex-companheira grávida, bem como um amigo da vítima, atropelando as vítimas na rua e dando golpes de faca contra uma das vítimas, que não causaram a sua morte por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

Ao término, o Conselho de Sentença, por maioria, decidiu pela absolvição do réu de todas as acusações.

(Informações do TJ-MA)


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