Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Bairro da Estiva deverá ter rede de esgoto em até três anos

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Bairro da Estiva deverá ter rede de esgoto em até três anos


 Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís levou a Justiça a condenar, nessa segunda-feira (5), a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o município de São Luís a construírem redes de água potável e esgotamento sanitário no Bairro da Estiva.

O prazo estabelecido pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís para a realização das obras é de três anos. A sentença também determinou prazo de seis meses para que a Caema e a Prefeitura de São Luís apresentem, em conjunto, o cronograma para cumprimento da determinação judicial. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000.

Na Ação, assinada pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, o Ministério Público do Maranhão relata ter recebido uma representação que apontava a contaminação de águas na região e a inexistência de saneamento básico no local. Um laudo técnico informava alto grau de contaminação e identificava a falta de saneamento como a causa da poluição.

O quadro teria sido reconhecido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que, em manifestação encaminhada ao MP-MA, confirmou a contaminação de mananciais pelo lançamento de esgotos domiciliares em dutos de drenagem pluvial.

A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelece que “as edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços”.

Além disso, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) define que os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento devem estabelecer metas de universalização, garantindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

(Informações do MP-MA)


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