Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Júri de Santa Inês julga crime de tentativa de homicídio

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Júri de Santa Inês julga crime de tentativa de homicídio


 No dia 18 de abril de 2023, na cidade de Santa Inês, o juiz Raphael Leite Guedes (4ª Vara) instalou a Sessão do Tribunal do Júri Popular, às 8h30min, com a presença do promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant, e dos advogados de dois réus levados a julgamento pelo crime de tentativa de homicídio.

Raimundo N. C. M., sem ocupação, e Khrystian S. B, motoboy, dispararam contra a vítima Hudson S. A. causando ferimentos descritos no exame de corpo, na noite do dia 10/2/2022, por volta das 21h35, no Bairro Sabbak. A vítima estava com amigos, quando os acusados se aproximaram em uma motocicleta, conduzida pelo primeiro, e o segundo passou a efetuar disparos contra o grupo, quando a vítima foi atingida no braço esquerdo.

Uma guarnição policial ouviu os disparos e conseguiu ver o momento em que os dois acusados correram para o interior de uma casa em que a vítima se escondeu, capturando Khrystian, enquanto Raimundo conseguiu fugir do local e tomou rumo ignorado. Em poder de Khrystian, a polícia apreendeu uma arma de fogo, tipo revólver, calibre .38, com três projéteis intactos e seis deflagrados. Ele negou a prática do crime, mas a vítima o reconheceu durante o inquérito policial.

Sessão de julgamento

Na sessão de julgamento, os jurados do Conselho de Sentença confirmaram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime, confirmando que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado e decidiram não absolver o acusado Raimundo N. C. M. Em relação a Khrystian S. B, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade, mas negaram a autoria do crime.

O juiz reconheceu fato negativo em relação a Raimundo, por ele ter declarado  ser integrante da facção criminosa, “o que evidencia maior culpabilidade na ação criminosa, diante da prática do crime em razão de práticas ilícitas da organização”, mas reconheceu a atenuante de menoridade relativa porque ele possuía menos de 21 anos na data do crime.

Diante da negativa de autoria reconhecida pelo Conselho de Sentença, o juiz determinou a emissão de Alvará de Soltura em favor do absolvido Khrystian S. B, para que seja posto em liberdade nesse processo, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. De outro lado, emitiu a sentença de condenação de Raimundo N. C. M. 11 anos de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado.

(Informações do TJ-MA)


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