Com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) viabilizou, em 27 de junho, que um estudante de oito anos com deficiência intelectual e distúrbio de comportamento frequente as aulas na Escola Municipal Jarbas Passarinho, no Povoado Santa Helena, no município de Pindaré-Mirim.
Solicitada pelo promotor de Justiça Cláudio Borges dos Santos, a liminar concedida pela juíza substituta Luciany Ferreira determinou que o município disponibilizasse, no prazo de 15 dias, profissional de apoio para alunos com necessidades educacionais especiais.
“O município de Pindaré-Mirim cumpriu a determinação, contratando o profissional necessário para assistência ao estudante”, relata o autor da Ação. O município também deve abster-se de alocar estagiários e professores para realização de funções típicas de profissional de apoio escolar.
Omissão
A manifestação do MP-MA foi motivada por informação da mãe do aluno, relatando que a omissão do município sobre a assistência educacional ao filho dela impossibilitava que ele frequentasse as aulas.
No fim de maio, a Promotoria de Justiça pediu informações à administração municipal sobre a situação da criança e a disponibilidade do profissional especializado. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura informou realização de treinamento de servidores para atender à demanda e que, no prazo de 10 dias, um profissional seria encaminhado para acompanhar o aluno, o que não ocorreu.
Em 14 de junho, a mãe do estudante comunicou que a criança continuava sem comparecer às aulas, devido à falta do profissional especializado.
Pedido
Na Ação Civil Pública, o MP-MA solicitou a fixação de multa por descumprimento no valor de R$ 50 mil diários, a serem pagos pelo município e transferidos ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
Também pediu que fossem estabelecidas multas pessoais no valor de R$ 2 mil diários, a serem pagas pelo prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior e pela secretária municipal de Educação, Rita Maria Trindade.
(Informações do MP-MA)
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