Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça condena duas pessoas por morte de empresário em Barra do Corda

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Justiça condena duas pessoas por morte de empresário em Barra do Corda


 A Justiça condenou, na última quarta-feira (26), Victor Hugo Santos e Erika de Sousa dos Santos, acusados de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Elker Sousa Ferreira, que aconteceu na cidade de Barra do Corda, na madrugada do dia 22 de maio de 2022. A sentença, assinada pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, João Vinícius Aguiar dos Santos, também absolveu o acusado José de Sousa Filho e determinou a abertura de processo criminal próprio contra o acusado João de Queiroz Moreno, que está foragido.

Victor Hugo Santos foi condenado a 38 anos e 10 meses de reclusão, além de 283 dias-multa; e Erika de Sousa Santos recebeu a pena de 31 anos e um mês de reclusão, além de 147 dias-multa, ambos em regime fechado e com manutenção das prisões preventivas determinadas ao longo do processo pela Justiça, que julgou o caso em menos de um ano após o recebimento da Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-MA).

Consta, no processo, que, por volta das duas horas da madrugada do dia 22 de maio, na porta da residência da vítima, no Bairro Tresidela, em Barra do Corda, o acusado Victor Hugo, em companhia de outro indivíduo, utilizando violência exercida pelo emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho celular, um cordão de ouro, uma pulseira de ouro e um relógio dourado, pertencentes ao empresário. O acusado teria descido da garupa de uma motocicleta com arma de fogo em punho, anunciando o assalto, subtraindo os pertences da vítima, “oportunidade em que, para garantir a impunidade do crime e a propriedade das ‘res furtiva’, efetuou dois disparos, atingindo a vítima na região escapular direita e na região lombar esquerda, lesões estas suficientes para causar sua morte, conforme laudo de necrópsia, evadindo-se do local após a conduta criminosa”, detalha o órgão acusador.

A Polícia Civil apurou que Erika de Sousa Santos foi escalada para acompanhar os passos da vítima, iniciando o planejamento da ação criminosa semanas antes da prática do latrocínio. Na lixeira do celular dela, foram encontrados diversos “prints” de postagens e vídeos publicados nas contas de uma rede social do empresário morto, “que comprovam que ela estava acompanhando a vida da vítima há dois meses antes do latrocínio”.

As investigações também encontraram, no celular de Erika, “prints” realizados momentos antes do crime (2h3), quando a vítima estava em um frequentado bar da cidade e publicou foto na rede social Instagram. A polícia também encontrou provas da interação entre vítima e acusada nessa rede social, comprovando que, pelo menos, um mês antes do latrocínio (19/4/2022), o crime já estaria sendo planejado. “Na madrugada do dia 22 de maio, às 2h22, Erika dos Santos mandou uma mensagem escrita para Victor Hugo, – (contato salvo com o nome de Vida) –, dizendo ‘foi pra casa’, e ele respondeu ‘já é’”.

De acordo com os documentos juntados ao processo, Erika dos Santos planejou o roubo das joias ao acompanhar e monitorar a vida de Elker Sousa, com “prints” das postagens feitas por ele nas redes sociais a respeito de sua rotina, para enviar essas informações aos executores do crime.

Nas alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais escritos, o Ministério Público requereu a procedência do pedido contido na Denúncia para condenar os acusados nos crimes descritos no Artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal. Já as defesas, requereram a absolvição de ambos os acusados em virtude da ausência de provas.

Julgamento

Para o magistrado, a materialidade do delito está concretizada no exame cadavérico, bem como nas fotos e testemunhos colhidos na fase investigativa e em Juízo. E resta devidamente demonstrada a autoria da prática delitiva pelos acusados. Em análise individualizada, o julgador verificou reprovabilidade acentuada na conduta do acusado Victor Hugo, tendo em vista o planejamento em comum acordo e divisão de tarefas para execução do crime. Frisa, no julgamento, que este também responde a uma Ação Penal perante o Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas. “Sua conduta social merece valoração negativa, posto o acusado participar de facção criminosa no Estado do Amazonas”, frisa a sentença.

Para a Justiça, a acusada Erika dos Santos também apresentou conduta social acentuadamente reprovável e, apesar de não possuir antecedentes criminais, participou ativamente do planejamento, divisão de tarefas e execução do crime.

(Informações do TJ-MA)


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