Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina criação de serviço Família Acolhedora em Arari

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Justiça determina criação de serviço Família Acolhedora em Arari


 Depois de pedido liminar do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em 5 de julho, que o município de Arari crie, no prazo máximo de um ano, o serviço Família Acolhedora, sob pena de multa de R$ 1.000 diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A solicitação foi feita em Ação Civil Pública, ajuizada em 14 de junho de 2018, pela promotora de Justiça Lícia Ramos Cavalcante Muniz (que respondia então pela Comarca de Arari). Além disto, o compromisso já havia sido firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto de 2017.

O município também está obrigado a adotar todas as medidas necessárias para criação do serviço, segundo orientações técnicas para acolhimento de crianças e adolescentes.

Outra obrigação é criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O objetivo é reorganizá-lo e mantê-lo integrado à Justiça da Infância e da Juventude e aos serviços de proteção especial a que refere o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também devem ser adotadas providências para garantir o provimento de servidores municipais concursados para a composição do serviço Família Acolhedora.

“A resistência do requerido em implantar o serviço de acolhimento familiar como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas já é notada na medida que não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2017. Isto desafia a necessária atuação jurisdicional, devido à omissão dessa função estatal, para concretização de direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes”, afirma a juíza Martha Schiemann, na sentença.

ACP

Na época do ajuizamento da ACP, o Poder Judiciário determinou elaboração de plano de estruturação para o funcionamento do programa, impondo multa de RS 5 mil diários, até o limite de 30 dias. O município alegou que o programa havia sido criado, mas descontinuado devido à falta de cofinanciamento do governo federal e de demanda para o serviço.

(Informações do MP-MA)


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