A Polícia Federal iniciou a segunda fase da Operação Seguro Fake nessa sexta-feira (7/7). Foi cumprido um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. O objetivo é desarticular associação criminosa que vende, ilegalmente, seguros em todos os Estados da Federação. A Polícia Federal estima que a empresa possua, aproximadamente, 30 mil clientes.
Trata-se de uma empresa comandada por dois irmãos que patrocina eventos esportivos e que investe em ações de “marketing”.
Contra ela pesam centenas de reclamações no Procon e em “sites” de reclamações de consumidores. Dentre as principais queixas, estão o não pagamento de indenização por perda total, péssima qualidade das oficinas credenciadas, não permissão de uso do serviço de reboque, não cobertura em veículos de terceiros, entre outras.
É importante lembrar que os donos desta associação de seguro ilegal montaram um grande esquema de lavagem de dinheiro que direciona para eles parte dos valores do rateio pago pelos “associados”. Inclusive, segundo as investigações, esta arquitetura criminosa tem sido copiada e replicada por outras associações que vendem seguro falso.
Eles poderão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e, ainda, por fazer operar instituição financeira sem autorização estatal. As penas podem ultrapassar vinte anos de prisão.
O inquérito agora segue para o Ministério Público Federal, para oferta de denúncia na Justiça Federal em Belo Horizonte.
Entenda:
Essas “associações” são empresas que se tornaram comuns nos últimos anos e que atuam na ilegalidade por não terem autorização do Estado para comercializarem seguro automotivo. A venda de seguro no Brasil deve ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas essas associações não possuem tal autorização, pelo contrário, a autarquia federal tem entrado com dezenas de Ações Civis Públicas buscando barrar essa prática ilegal.
O esquema de lavagem de capitais, que foi desarticulado ontem, é muito comum nesse tipo de associação. Segundo a legislação civil brasileira, as associações não podem repartir lucros. Para burlar a legislação, os donos dessas associações criam empresas satélites com a finalidade de prestação de serviços à mesma. A associação paga os serviços prestados a essas empresas, que são de propriedade do próprio corpo diretivo, repartindo, assim, o lucro da associação.
Há que se destacar também que as associações, independente do objeto de sua atuação, são isentas ao recolhimento de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que cumpram as regras legais estipuladas. Porém, essa dispensa de pagamento de tributos conferida às associações pelo Poder Público é para aquelas que operam sem fins lucrativos, tais como associações de bairro, de categorias profissionais, clubes recreativos, entre outras.
Esses esquemas fraudulentos iludem os cidadãos com promessas de cobertura inexistentes, inclusive por meio de veiculação de publicidade, estratégia de “marketing” agressiva e time de vendas por todo o Brasil.
Acaba-se optando pela contratação dessas organizações devido os preços serem mais baixos do que os das seguradoras tradicionais. Entretanto, quando é preciso utilizar os serviços da cobertura veicular é que surgem as surpresas. As oficinas são de má qualidade, não há a indenização de danos, encontra-se dificuldade em receber os valores e, pior, quando acionado o Procon ou os Juizados Especiais é descoberto que esses associados não são considerados consumidores pela lei brasileira e ficam numa situação de completa desproteção.
O Procon da Assembleia de Minas Gerais tem feito diversos alertas nesse sentido também. O grande perigo é que ao assinar um contrato de responsabilidade mútua o cliente torna-se um associado e passa a dividir o risco com os demais integrantes da associação. É um seguro sem qualquer respaldo jurídico, de empresas que não são fiscalizadas pela Susep e não têm reserva técnica. Não se sabe como está a higidez financeira destas associações, nem se há dinheiro para pagar a cobertura prometida, não há qualquer fiscalização estatal. É muito comum que a associação simplesmente desapareça na hora que o cidadão necessite usar a cobertura.
Vale ainda lembrar que, em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais que permitiam as Associações de Proteção Veicular (APV). No voto do ministro Gilmar Mendes foi destacado que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelas Promotorias nos Estados e pelo MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por tais entidades. A competência para legislar sobre seguro é exclusiva da União.
A Polícia Federal orienta aos clientes dessas associações que busquem informações sobre o que contrataram e, se possível, fiquem atentos ao fechamento dessas empresas para evitar prejuízos e insegurança.
(Informações da PF)
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