Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Penalva, licitação de R$ 5,7 milhões é anulada após Recomendação do MP-MA

domingo, 6 de agosto de 2023

Em Penalva, licitação de R$ 5,7 milhões é anulada após Recomendação do MP-MA


 Uma Recomendação emitida, em 2 de agosto, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) foi acatada pela Prefeitura de Penalva, anulando licitação, no valor de R$ 5.723.724, aberta em junho, para contratar empresa de organização de eventos para os órgãos da administração municipal.

Com vigência de um ano (de junho de 2023 a junho de 2024), o procedimento teve uma empresa inscrita: Aprimorah Serviços e Empreendimentos Ltda., com sede em São Luís.

A suspensão foi informada, na última quinta-feira (3), pelo prefeito Ronildo Campos Silva ao titular da Promotoria de Justiça de Penalva, Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior, autor da Recomendação.

No documento, o representante do MP-MA havia fixado prazo de 24h para que o gestor municipal encaminhasse informações sobre o cumprimento das solicitações, sob pena de adoção de medidas legais, entre elas, ajuizamento de Ação Civil Pública e tomada de providências criminais.

“A anulação da licitação em resposta à Recomendação demonstra a importância da escolha de novos caminhos para resolução de conflitos, em substituição aos atuais métodos adversariais. O Ministério Público continua vigilante para assegurar a preservação dos interesses da população de Penalva”, enfatiza o promotor de Justiça.

Irregularidades


A Recomendação foi motivada por diversas inconsistências verificadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, na documentação do Pregão Eletrônico nº 40/2023.


Entre as irregularidades, estavam em falta o estudo técnico relativo aos quantitativos do objeto, apresentação de pesquisa de preços realizada apenas com fornecedores do mercado e coincidência no percentual de 10% de variação linear dos preços das empresas.


No edital, foi vetada participação de empresas em processo de falência ou concordata e exigida Certidão Negativa de Falência. Também foram exigidos alvará de localização e funcionamento e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da cidade-sede da empresa.


Além disso, o edital não incluiu exigências relativas ao Sistema de Registro de Preços e foi assinado pelo pregoeiro municipal. Por sua vez, a ata de registro de preços foi assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pelo pregoeiro oficial do município.


(Informações do MP-MA)


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