Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, Justiça determina desobstrução da Rua Roraima em Imperatriz

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

A pedido do MP-MA, Justiça determina desobstrução da Rua Roraima em Imperatriz


 O Ministério Público do Maranhão obteve sentença favorável na última terça (7), em Ação Civil Pública (ACP) contra o empresário José Ribamar Ferreira de Araújo e o município de Imperatriz. Na decisão, foi estabelecido o prazo de 30 dias para que os responsáveis desobstruam a passagem da Rua Roraima, no Bairro Novo Maranhão, e desfaçam as edificações irregulares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A ACP foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários, Jadilson Cirqueira, em novembro de 2021. As investigações sobre o bloqueio da rua foram iniciadas após representação feita pelo Condomínio Imperatriz Medical Center. Os muros irregulares obstruem o acesso da Rua Roraima à Avenida Bernardo Sayão e à BR-010.

A Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz (Seplu) constatou que o muro com 10 metros de largura impede o acesso à Avenida Bernardo Sayão e o outro com 13,27 metros fechou completamente a rua.

Entenda o caso

José Ribamar Ferreira de Araújo ergueu os muros na Rua Roraima, em 2019, com o objetivo de incorporar a área ao patrimônio dele, prejudicando o acesso a casas e empreendimentos comerciais vizinhos.

O Ministério Público do Maranhão requisitou providências da Seplu  – órgão responsável pelo ordenamento urbanístico municipal, que possui poder de polícia para agir nesses casos. No entanto, foram adotadas apenas medidas administrativas, como notificações e placas de embargo. Nenhuma medida concreta para liberar a via foi adotada.

Em 2021, a Promotoria do Meio Ambiente recebeu nova solicitação com fotos da construção de outro muro no local, tornando a via completamente fechada para acesso. Com o avanço das investigações, o MP-MA apurou que a Prefeitura de Imperatriz teria expedido um Título de Propriedade deste terreno a Francisco das Chagas, em 2016. No entanto, todos os mapas apresentados pelo município confirmam que a área obstruída é pública. 

“São garantias constitucionais os bens públicos e de uso comum do povo: ruas, praças, rios, estradas etc. São públicas e notórias ocorrências de invasões ou ‘ocupações’ de logradouros públicos por populares em vários lugares do país, mas o Ministério Público está vigilante para fazer a defesa do patrimônio público”, ressalta o promotor de Justiça Jadilson Cirqueira.

(Informações do MP-MA)


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