Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA garante suspensão0 de “shows” em Afonso Cunha e em Coelho Neto

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

MP-MA garante suspensão0 de “shows” em Afonso Cunha e em Coelho Neto


 Atendendo a pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o “show” do grupo Saia Rodada e do cantor Raí marcado para esta terça-feira (12), no município de Afonso Cunha, com valor de contrato de R$ 220 mil. Também foi suspenso o “show” do cantor Léo Santana, no valor de R$ 450 mil, previsto para o dia 28 de dezembro, no Réveillon do Povão, na cidade de Coelho Neto. Ambos os “shows” são promovidos pelas prefeituras das referidas cidades.

Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Williams Silva de Paiva.

Na decisão referente ao município de Afonso Cunha, a prefeitura deve se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrentes do contrato do “show”, ficando ainda proibida de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, fixada pessoalmente ao prefeito Arquimedes Duque Bacelar.

Também foi determinado que o município insira o aviso de cancelamento ou suspensão do “show” no “site” da prefeitura. Já a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. está obrigada a devolver aos cofres municipais de Afonso Cunha os valores possivelmente já recebidos.

Inexigibilidade de licitação

Para o “show” da Banda Saia Rodada e do cantor Raí, o município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação de serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. pelo valor de R$ 220 mil, cujo pagamento está previsto para ser efetuado nesta terça-feira (11). O contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação.

Na Ação, o Ministério Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia Rodada é de grande impacto para o erário municipal, o qual poderia ser utilizado para melhoria em setores da cidade, como saúde e educação.

“O ato administrativo impugnado nos autos é a contratação de artista de relevante renome, já consagrado pela mídia nacional, mas com custos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 220 mil,  sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte que, segundo o autor da Ação, não condizem com a realidade e porte econômico do município, considerando a conjuntura do quadro de serviços públicos essenciais prestados à população, e que o gasto não guardaria obediência aos ditames legais e princípios administrativos”, ressaltou o juiz na decisão.

Coelho Neto

O contrato do “show” de Léo Santana foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento Ltda., mediante inexigibilidade de licitação. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto.

Foi determinado que o município de Coelho Neto se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.

O município deve, ainda, noticiar a suspensão ou cancelamento da apresentação de Léo Santana no “site” da prefeitura. Por sua vez, a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento Ltda. deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos.

(Informações do MP-MA)


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