Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Imperatriz, Acordo de Compensação Ambiental mediado pelo MP-MA é homologado

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Em Imperatriz, Acordo de Compensação Ambiental mediado pelo MP-MA é homologado


 Um Acordo de Compensação Ambiental mediado pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz foi homologado, na última quarta-feira (21), pela Justiça por meio a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

O acordo é relativo a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra as empresas Água Brasil SPE Imperatriz 03 Ltda.,  Água Brasil SPE Imperatriz 04 Ltda. e Boru SPE Orlando Ltda., responsáveis pelo Loteamento Verona, etapas 3, 4 e 5, e contra o município de Imperatriz, que concedeu autorização para o empreendimento, erguido na Zona de Reserva Florestal Camaçari. A ação buscava a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente.

A Prefeitura de Imperatriz e as empresas acordaram a criação do Parque Natural Municipal Arara-Azul. Entre as responsabilidades das empresas, estão a construção de mureta com alambrado, calçada e piso cimentado para a instalação de uma academia ao ar livre no Parque Municipal de Proteção Integral Arara-Azul. O prazo para a execução dos serviços é de 120 dias a partir do término dos trabalhos de limpeza e drenagem necessários, a serem providenciados pelo município. O valor dos serviços foi orçado em pouco mais de R$ 670 mil.

Os equipamentos de ginástica para a academia, no valor de, aproximadamente, R$ 44 mil, também deverão ser providenciados pelas empresas no prazo de 120 dias. Além disso, deverão ser pagos R$ 67.064,89, por danos ambientais. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente em até 60 dias.

Já o município de Imperatriz ficou obrigado a disponibilizar a área do parque, providenciando os serviços de drenagem e limpeza em até 60 dias, prazo prorrogável por outros 30, desde que com motivação de força maior. Também deverão ser liberadas as licenças ambientais e urbanísticas que estejam suspensas no Loteamento Verona, desde que cumpridas as exigências das secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Planejamento Urbano, em até 60 dias.

Caberá, ainda, à prefeitura fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos no acordo, providenciando relatórios mensais das obras e serviços, que deverão ser encaminhados ao Ministério Público.

(Informações do MP-MA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.