Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Judiciário de Pastos Bons disciplina participação de crianças no Carnaval

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Judiciário de Pastos Bons disciplina participação de crianças no Carnaval


 O acesso e a permanência de crianças e de adolescentes com menos de 15 anos em festas, bailes, blocos e escolas de samba durante o período do Carnaval em Pastos Bons devem seguir as regras da Portaria TJ – 441/2024.

O juiz Adriano Lima Pinheiro, titular da Vara Única da Comarca de Pastos Bons, baixou a portaria definindo responsabilidades para pais e responsáveis por crianças e adolescentes, promotores de eventos e donos de estabelecimentos de festas.

Conforme a Portaria, o acesso e a permanência de adolescentes a partir dos 15 anos de idade nos eventos serão permitidos sem os pais ou responsáveis legais, desde que estejam com autorização expressa e escrita destes, com assinatura reconhecida em cartório ou pelo Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude.

Autorização

A autorização pode ser impressa ou confeccionada de próprio punho, ou, ainda, mediante preenchimento de formulário obtido na sede do Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude. O documento deverá ser mostrado ao responsável pelo acesso ao evento, ficando com o adolescente durante sua permanência no local.

Os responsáveis pelos eventos acima descritos deverão pregar avisos, nos locais de venda de ingressos e nos locais de realização do evento, sobre as proibições quanto à idade permitida para ter acesso e permanência de crianças e adolescentes.

Bebida alcoólica

“É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo reduzido potencial.

sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida”, diz a Portaria.

A Portaria alerta ainda que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Controle e acesso

Ainda conforme a Portaria, é de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos e dos proprietários de estabelecimentos referidos nesta Portaria, o controle do acesso e permanência de crianças e adolescentes ao evento ou local das festas.

Os responsáveis pelas festas devem exigir documentos comprobatórios da idade, de acordo com as hipóteses previstas nesta Portaria, sob pena de autuação administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

(Informações do TJ-MA)


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