Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Barreirinhas, Justiça atende a pedido do MP-MA e suspende extração de areia no Bairro Amapá

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Em Barreirinhas, Justiça atende a pedido do MP-MA e suspende extração de areia no Bairro Amapá


 Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar na última segunda-feira (22), para suspender a atividade de extração de areia promovida pelo empresário Wilson Carlos Everton Silva, conhecido por Wilson Via Box, em terreno situado na Rua Raimundo Diniz Correia, no Bairro Amapá, em Barreirinhas.

A medida judicial deve vigorar até a decisão final da Ação Civil Pública, ajuizada no dia 12 de abril, ou até que sejam obtidas as licenças ambientais e os estudos de impacto ambiental, conforme preveem a Lei Federal nº 6.938/81 e a Resolução Conama nº 237/97.

O empresário deverá ser cientificado e dar cumprimento imediato à decisão sob pena de pagamento de multa.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, o Ministério Público, no dia 5 de abril, tomou conhecimento, por moradores do Bairro Amapá, de que Wilson Via Box vinha extraindo areia em grande escala da encosta do morro em que ficam edificadas suas casas. Na ocasião, a comunidade revelou preocupação com o risco de deslizamento de terras e, por consequência, desmoronamento de suas residências e possíveis ocorrências de outros eventos fatídicos.

Procedimento administrativo

Em seguida, a Promotoria de Justiça de Barreirinhas instaurou procedimento administrativo para averiguar o caso. Foram requisitadas informações nas secretarias municipais de Meio Ambiente (Semma), Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (Semosp) e Segurança Cidadã (Defesa Civil) e à 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, a respeito das providências sobre o caso.

O representante do Ministério Público indagou dos órgãos públicos se havia sido emitida alguma licença ambiental para o empresário realizar a extração de areia no local.

A Semma, em sua resposta, declarou que não expediu nenhuma licença ou autorização ambiental ao requerido, bem como não existe, até o momento, nenhum requerimento em nome do empresário para fins de extração de areia.

Já o requerido, em sua defesa preliminar, informou que pretende construir na área e que era preciso tirar areia do local. No entanto, ele não comprovou a licença ambiental dos órgãos competentes para tal fim.

O promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho afirmou que a atividade de extração de areia é absolutamente irregular, segundo a legislação ambiental. “Ela não foi precedida da necessária licença ambiental, expedida pelo órgão competente, mesmo sabendo-se que a extração de areia é uma atividade modificadora do meio ambiente, o que necessitaria para concessão de tal licença a aprovação de EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório do Impacto Ambiental)”, acrescentou.

(Informações do MP-MA)


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