Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em ação do MPF, Justiça condena homem por compartilhar conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Em ação do MPF, Justiça condena homem por compartilhar conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes


 O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem, morador de São Luís (MA), por compartilhar e armazenar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes. Pelos crimes, a Justiça Federal condenou o réu a cinco anos de prisão e multa. A denúncia do MPF contra o homem foi apresentada após o desmembramento de inquérito da Polícia Federal do Paraná, que buscava identificar brasileiros usuários de um “site” russo relacionado a imagens de pornografia infantojuvenil.

Durante as investigações, foi possível identificar que o homem, além de frequentar o “site” russo, também possuía um usuário cadastrado no “site”. No perfil, foram localizados diversos álbuns, públicos e privados, com material pornográfico com crianças e adolescentes e que podiam ser acessados por pessoas do mundo todo. Após verificar os endereços de IPs de acesso ao “site”, foi possível encontrar o endereço do denunciado.

Com isso, foi solicitada busca e apreensão na residência do homem, que foram cumpridas em julho de 2017. Na casa, foram apreendidos diversos equipamentos – “notebooks”, “pen-drives” e celulares. Após análise, os peritos constataram que os aparelhos continham arquivos com conteúdo de nudez ou sexo com crianças e adolescentes. A perícia também identificou fortes indícios de compartilhamento do material pornográfico infantojuvenil.

Em depoimento, o réu confirmou que frequentava o fórum acessado pelo “link” do “site” russo e que fazia postagens que levavam a imagens pornográficas no próprio fórum. Afirmou, ainda, que negociou imagens e vídeos com o intuito de receber dinheiro em sua conta, mas que não tinha a intenção de enviar tais arquivos. O MPF chegou a denunciar o homem pela venda do material, mas ele foi absolvido desse crime na sentença, pois o juiz considerou que as provas em relação à venda não eram suficientes.

Na sentença, o juiz ressalta a gravidade dos crimes praticados pelo réu, já que o compartilhamento da pornografia infantil estimula sua prática. Além disso, tais crimes “tornam-se motor para outras formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes, pois a produção de vídeos, fotos e registros de materiais de conteúdo pornográfico relacionam-se ao cometimento de outros delitos ainda mais graves, como estupro de vulnerável, tráfico de crianças, etc.”, diz trecho da sentença.

(Informações do MPF-MA)


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