Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Pinheiro, médico acusado de recusar atendimento a bebê vai a júri popular

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Em Pinheiro, médico acusado de recusar atendimento a bebê vai a júri popular


 O Poder Judiciário aceitou, na última segunda-feira (20), Denúncia do Ministério Público do Maranhão contra o médico Paulo Roberto Penha Costa, que é acusado de negar atendimento a um recém-nascido, em 2018, no Hospital Materno-Infantil de Pinheiro. O bebê faleceu após a suposta omissão de socorro e, por isso, o profissional de saúde vai a júri popular.

De acordo com a Denúncia do MP-MA, a criança foi levada do Hospital Municipal de São Bento para o Materno-Infantil de Pinheiro. O bebê chegou ao destino na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2018 e, imediatamente, a equipe de enfermagem que acompanhava o recém-nascido na ambulância solicitou atendimento ao médico plantonista.

Entretanto, Paulo Roberto Penha Costa alegou que não faria o atendimento porque o paciente era oriundo de São Bento. Em seguida, as técnicas de enfermagem acionaram a Polícia Militar e, em poucos minutos, os policiais chegaram à unidade de saúde. Um dos militares se dirigiu ao plantonista, que permanecia na sala de descanso, e mesmo assim, novamente, ele se recusou a prestar socorro.

O laudo pericial apontou que o bebê morreu por insuficiência respiratória aguda e que ele tinha malformação congênita no sistema urinário.

Na avaliação de Frederico Bianchini Joviano dos Santos, responsável pela Denúncia, feita em 27 de junho de 2018, e que respondia pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, o fato de a criança ter nascido com uma má-formação genética não retira a responsabilidade penal, pois o plantonista tinha o dever de aliviar a dor do bebê. “Ocorre que o não atendimento do médico contribuiu para que a morte do recém-nascido se desse daquela maneira”.

O promotor de Justiça destacou, ainda, que a omissão de socorro pelo fato de o recém-nascido ser de outra cidade caracteriza a denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe.

A sentença é assinada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito. A promotora de Justiça Letícia Teresa Sales Freire, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, participou da instrução processual do caso.

(Informações do MP-MA)


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