Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Luís, MP-MA abre investigação sobre curso para promoção de militares

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Em São Luís, MP-MA abre investigação sobre curso para promoção de militares


 A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís instaurou, na última segunda-feira (20), um procedimento preparatório para apurar se um curso de especialização “lato sensu”, intitulado Comando e Estado Maior, oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão, atende aos requisitos da Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios para promoção de oficiais das corporações militares.

A oferta do curso chegou ao conhecimento do titular da Promotoria, Paulo Roberto Barbosa Ramos, por meio de notícias publicadas no endereço eletrônico da universidade.

A Promotoria requisitou à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização da UFMA (Ageufma) cópia do projeto pedagógico do curso, para obter informações sobre a carga horária, grade curricular, modalidade de ensino (presencial, EaD ou híbrido), ementas, relação de professores e repasses à universidade (convênio/contrato).

Entenda o caso

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de março, requer a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios).

Atendendo a pedido do MP-MA, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.

Nesse documento, deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme visão da Lei nº 14.751/2023.

Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, o agravo foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível para a concessão da medida.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Público, em 25 de abril. Um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) foi ajuizado em 26 de abril e concedido em 29 do mesmo mês. Em 6 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou com um Agravo contra decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.

(Informações do MP-MA)


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