Desembargadora Raimunda Bezerra |
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 25, que é inconstitucional a Lei Estadual nº 285/2006 que redemarcou o território do município de Marajá do Sena na fronteira com o município de Santa Luzia, por não atender ao requisito da consulta prévia, mediante plebiscito, à população interessada, conforme prevê a Constituição Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ao ser regularmente notificada, a Procuradoria Geral do Estado alegou que os limites territoriais não foram alterados, sendo feita, apenas, uma nova redação, apontando às coordenadas geográficas do perímetro municipal. Nas informações prestadas no processo a Assembléia Legislativa enfatizou que as mudanças territoriais também só corrigem distorções de um ou outro município limítrofe e não trazem prejuízo à população.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, destacou que, caso a lei impugnada tivesse a finalidade de somente apontar as coordenadas geográficas dos limites municipais, a Lei 6186/94 não deveria ser alterada apenas na fronteira com Santa Luzia, sem indicar as coordenadas geográficas de todo o município de Marajá do Sena.
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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