Atendendo a um pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Maranhão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, Raimundo Nonato Neris Ferreira determinou no último dia 12, a sustação do andamento de qualquer processo de licenciamento ambiental para novos empreendimentos no Distrito Industrial de São Luís.
A determinação judicial é fruto de uma ação civil pública impetrada, em 2010, pelo promotor Luiz Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
Na ação civil pública declaratória de nulidade de ato jurídico e condenatória em obrigação de fazer e não fazer, o promotor de Justiça demonstra que o Distrito Industrial de São Luís não possui Licença Ambiental, e o Estado do Maranhão, mesmo ciente dessa ilegalidade, lhe dá permanência quando não providencia a regularização espontânea dessa situação.
Segundo o promotor os danos ambientais decorrentes da continuidade da implantação de indústrias pesadas no Distrito Industrial de São Luís, sem uma prévia avaliação de seu conjunto, se não prevenidos a tempo, poderão ser irremediáveis.
No deferimento parcial de pedido de liminar, o juiz determinou ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que suste o andamento de qualquer processo de licenciamento ambiental para novos empreendimentos no Distrito Industrial de São Luís e se abstenha de conceder qualquer licença para novos empreendimentos até o julgamento final da lide.
De acordo com promotor tal medida de tutela inibitória se faz imprescindível, tanto para assegurar a utilidade do processo, quanto a saúde da população e os graves riscos ao meio ambiente. “Além de conter o risco de levar o Distrito Industrial a elevados índices de poluição, tal situação pode inviabilizá-lo economicamente por gerar a aproximação de usos incompatíveis ou inconvenientes”, ressalta o promotor.
A determinação judicial é fruto de uma ação civil pública impetrada, em 2010, pelo promotor Luiz Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
Na ação civil pública declaratória de nulidade de ato jurídico e condenatória em obrigação de fazer e não fazer, o promotor de Justiça demonstra que o Distrito Industrial de São Luís não possui Licença Ambiental, e o Estado do Maranhão, mesmo ciente dessa ilegalidade, lhe dá permanência quando não providencia a regularização espontânea dessa situação.
Segundo o promotor os danos ambientais decorrentes da continuidade da implantação de indústrias pesadas no Distrito Industrial de São Luís, sem uma prévia avaliação de seu conjunto, se não prevenidos a tempo, poderão ser irremediáveis.
No deferimento parcial de pedido de liminar, o juiz determinou ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que suste o andamento de qualquer processo de licenciamento ambiental para novos empreendimentos no Distrito Industrial de São Luís e se abstenha de conceder qualquer licença para novos empreendimentos até o julgamento final da lide.
De acordo com promotor tal medida de tutela inibitória se faz imprescindível, tanto para assegurar a utilidade do processo, quanto a saúde da população e os graves riscos ao meio ambiente. “Além de conter o risco de levar o Distrito Industrial a elevados índices de poluição, tal situação pode inviabilizá-lo economicamente por gerar a aproximação de usos incompatíveis ou inconvenientes”, ressalta o promotor.
As informações são do Ministério Público do Maranhão.
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