Entra em vigor no decorrer desta semana, o toque de recolher que determina que jovens e crianças menores de 18 anos não circulem sozinhos pelas ruas de Teresina depois das 23 horas. A determinação é da juíza da 1ª Vara da Infância e Adolescência, Maria Luiza Moura.
De acordo com a juíza, a determinação vai diminuir as situações de risco em que crianças e adolescentes são colocados por muitas vezes. “Muitas crianças são expostas a situações de risco e têm seus direitos violados quando estão nas ruas depois das 23 horas. Acompanhados dos pais, muitas coisas serão evitadas”.
A responsabilidade de fiscalização será dos Conselhos Tutelares e da polícia. As duas instituições terão autonomia para interferir quando encontrarem crianças e adolescentes desacompanhadas após as 23 horas. “Quando a polícia ou mesmo o conselho tutelar encontrarem crianças sozinhas, eles entrarão em contato com a família do menor e farão o encaminhamento. Caso a família não seja encontrada, eles serão levados para a delegacia de proteção da criança e do adolescente, para o conselho tutelar ou para o juizado da infância e adolescência”, explica a juíza Maria Luiza.
A portaria que prevê que crianças e adolescentes menores de 18 anos não podem andar desacompanhadas após as 23 horas já existe desde o ano de 1990. Ela está escrita no artigo 190 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
De acordo com a juíza, a determinação vai diminuir as situações de risco em que crianças e adolescentes são colocados por muitas vezes. “Muitas crianças são expostas a situações de risco e têm seus direitos violados quando estão nas ruas depois das 23 horas. Acompanhados dos pais, muitas coisas serão evitadas”.
A responsabilidade de fiscalização será dos Conselhos Tutelares e da polícia. As duas instituições terão autonomia para interferir quando encontrarem crianças e adolescentes desacompanhadas após as 23 horas. “Quando a polícia ou mesmo o conselho tutelar encontrarem crianças sozinhas, eles entrarão em contato com a família do menor e farão o encaminhamento. Caso a família não seja encontrada, eles serão levados para a delegacia de proteção da criança e do adolescente, para o conselho tutelar ou para o juizado da infância e adolescência”, explica a juíza Maria Luiza.
A portaria que prevê que crianças e adolescentes menores de 18 anos não podem andar desacompanhadas após as 23 horas já existe desde o ano de 1990. Ela está escrita no artigo 190 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
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