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quinta-feira, 10 de maio de 2012

As últimas do TJ

Tribunal de Justiça recebe denúncia de peculato contra juiz

Por unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MPE) contra a conduta do juiz de direito Antonio dos Santos Machado, acusado de peculato em processo de inventário originado na comarca de Buriti.

A prática atribuída ao juiz é tipificada no artigo 312 do Código Penal Brasileiro: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão, com multa.

Segundo a denúncia do MPE, consta em Processo Administrativo Disciplinar que o juiz teria recebido, a título de custas processuais relativas à Ação de Inventário do Espólio de Manuel Alves Cardoso, o valor de R$ 10.213,20, dos quais R$ 7.224,70 correspondia ao total das despesas com o processo, restando a quantia de R$ 2.988,50. Desse montante, apenas o valor de R$ 1.704,10 fora encontrado no gabinete do magistrado, sem que houvesse nenhuma comprovação da utilização legal da diferença entre os valores. 

Declarada inconstitucional lei que modificou limites territoriais de São Francisco do Maranhão

Em sessão nesta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade retroativa da Lei Estadual n° 9.039/2009, que – alterando lei anterior que criara o município de Lagoa do Mato – modificou os limites territoriais do município de São Francisco do Maranhão.

Ao requerer a inconstitucionalidade da lei, o município de São Francisco do Maranhão informou que a modificação provocou remanejamento de sua população para o município de Lagoa do Mato, sem que tenha sido realizada prévia consulta plebiscitária aos interessados, ofendendo artigos das Constituições Estadual e Federal.

Em resposta, a Assembleia Legislativa argumentou que a referida lei apenas corrigiu distorções nos limites territoriais dos municípios, preservando-lhes a continuidade e a unidade histórico-cultural, não provocando qualquer prejuízo por não envolver desmembramento, fusão ou incorporação de áreas.

Empresa de telefonia terá que indenizar Estado por clonagem

A operadora Vivo S/A foi condenada a indenizar o Estado do Maranhão R$ 20 mil por danos morais, por clonagem de uma linha telefônica em maio de 2005. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. 

O Estado ajuizou ação de obrigação de fazer, alegando que uma linha de telefone móvel, vinculada à Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Alto Turi, teria gerado conta no valor de R$ 1.848,43, sendo contestado pelos usuários pela existência de ligações incomuns. Mesmo procurada diversas vezes, a empresa não teria resolvido o problema.

O Estado pediu indenização considerando normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere ao prestador de serviços a responsabilidade na garantia de produtos e na prestação de atendimento adequado e de qualidade.

A Vivo recorreu da condenação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, invocando excludente por caso fortuito ou força maior, em razão da ausência de participação ou negligência de sua parte, devendo imputar os fatos a quem efetivamente os causou.

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