Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Desembargadores faltosos terão desconto salarial

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Desembargadores faltosos terão desconto salarial

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado que não justificarem falta às sessões jurisdicionais e administrativas terão descontos no salário a partir de novembro. A medida – que atingirá ainda juízes convocados – foi anunciada pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, após ouvir 15 dos 26 magistrados da Corte na sessão jurisdicional desta quarta-feira (24), e passa a representar entendimento da Corte de Justiça maranhense. Os únicos casos tolerados serão licença médica, viagens ou cursos a serviço do Judiciário e férias regulares.

O presidente provocou o assunto ao ser alertado pelo desembargador Joaquim Figueiredo que dois processos da agenda de 34 teriam julgamento adiado por falta de quorum qualificado, ou seja, 18 desembargadores. O desembargador Paulo Velten, relator em ambos, estava no Pleno. Durante a sessão não foram declinados os nomes dos faltosos.

Guerreiro Júnior afirmou que o problema chegara a ponto gravíssimo. Os cinco juízes escolhidos pelo Pleno para suprir eventuais ausências se mantêm continuamente alheios às convocações. Nenhum deles compareceu à sessão de hoje, e tampouco enviou esclarecimento quanto aos motivos, insistiu o presidente. "Devemos uma resposta rápida e convincente à sociedade e advogados", assinalou.

Nos períodos de licenças para viagens, a vice-presidente Maria dos Remédios Buna Magalhães encaminhou sem sucesso três ofícios aos juízes, lembrou Guerreiro Júnior.

Os juízes convocados para as sessões plenárias serão obrigados a atender prioritariamente a presidência do TJMA. Caso não o façam, sofrerão descontos e o caso será comunicado à Corregedoria Geral da Justiça para apurar responsabilidades.

Os desembargadores Jorge Rachid e Vicente de Paula saíram em defesa dos magistrados de 1º grau, contudo prevaleceu o entendimento da Corte. Jorge Rachid pediu a eles mais uma oportunidade de repararem a omissão. Vicente de Paula, por sua vez, argumentou que chamar um juiz ao TJ para compor quorum causa prejuízo jurisdicional grave, pelo cancelamento e remarcação de audiências.

O desembargador Stélio Muniz foi enfático ao admitir que os erros pela falta de quorum era culpa deles – desembargadores – e mereciam exemplo forte e moralizador.

Para o presidente Guerreiro Júnior, o adiamento da votação de processos ou suspensão de sessões refletirá na produtividade do TJMA, e com certeza atrairá a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).