Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF quer garantir condições sanitárias e de acessibilidade nas agências do INSS

sexta-feira, 14 de abril de 2017

MPF quer garantir condições sanitárias e de acessibilidade nas agências do INSS

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo não cumprimento da adequação nos aspectos higiênico-sanitários e de acessibilidade nas agências da capital.

Foram constatadas várias irregularidades em diversas vistorias pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal (SVES) desde 2011. Entre os principais problemas identificados estão: pisos, forros, paredes e instalações hidráulicas precárias; vestígios de cupins nas paredes e teto; ausência de piso tátil; maca de atendimento em péssimo estado de conservação; concentração de um número excessivo de pombos sobre o prédio e tampa da cisterna desprovida de cadeado. O INSS reconheceu os problemas estruturais e assegurou 180 dias para resolução.

Além disso, inspeções realizadas pelo MPF detectaram problemas relacionados à acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas agências da previdência social em São Luís.

Segundo o MPF, a medida tem caráter de urgência no que se refere aos princípios de dignidade e segurança do cidadão. “Esgotadas as tentativas de solucionar extrajudicialmente as irregularidades relacionadas à acessibilidade e às condições higiênico-sanitárias das agências de previdência social em São Luís tornou-se necessário acionar o Poder Judiciário", assegurou a procuradora da República Talita de Oliveira, autora da ação.

Na ação, o MPF/MA quer, no prazo de 90 dias, a apresentação de cronograma dos serviços necessários à adequação, no prazo de 180 dias, a apresentação de projeto com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e em um ano, a execução em conformidade com o projeto.

O MPF requer ainda que o INSS promova a formação permanente de seus servidores, no que se refere ao atendimento adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Todos os pedidos estão sob pena de multa diária.

O número para consulta na 3º vara da Justiça Federal é 12952-08.2017.4.01.3700.

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