Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Imperatriz, MP-MA cobra da prefeitura fornecimento de remédios a pessoas com deficiência

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Em Imperatriz, MP-MA cobra da prefeitura fornecimento de remédios a pessoas com deficiência

Em reunião com o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, realizada nessa quarta-feira (26), na sede da administração municipal, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) cobrou o cumprimento de Decisão judicial que determina o fornecimento regular de remédios e suprimentos a pessoas com deficiência física. O encontro foi solicitado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro Júnior, e contou com a participação dos reclamantes.

A reunião foi motivada por reclamações feitas ao MP-MA por pessoas que necessitam dos medicamentos. Segundo os reclamantes, apesar de decisão judicial proferida desde 2013 após Ação Civil Pública proposta pela Promotoria, a prefeitura não teria fornecido os insumos ou os forneceu aquém da necessidade dos demandados.

Em maio deste ano, o Ministério Público expediu Recomendação à administração municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, para a regularização dos medicamentos e insumos, mas as reclamações de irregularidades na distribuição continuaram a ser feitas.

No encontro, o promotor Joaquim Júnior pediu ao prefeito explicações sobre a descontinuidade do fornecimento dos itens. Segundo o prefeito, o contrato licitatório para a compra desses insumos terminou em abril, mas já foi feita uma nova licitação. De acordo com a prefeitura, os medicamentos e insumos correlatos devem chegar esta semana, normalizando a distribuição até a próxima semana.

Itens

Entre os medicamentos listados na decisão, estão: Oxibutina (cloridato de 5mg), Xilocayna gel 2%, Minilax, Bacofeno 10mg, Brometo de Propantelina 15mg, e materiais de uso como sondas uretral, saco coletor de urina, gases, luvas e outros itens considerados necessários ao tratamento de amputados e portadores de deficiência física.

De acordo com a Lei nº 7.853/89, constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida em ação civil.

“A saúde é direito subjetivo garantido a todos os cidadãos, sendo um dever inescusável do poder público quanto ao cumprimento de todas as diretrizes necessárias para sua promoção”, destaca o promotor Joaquim Júnior.

(Informações do MP-MA)

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