Consta na Ação Penal que o vice-prefeito assumiu, temporariamente, a administração municipal, no período de 27 de outubro a 11 de novembro de 2016, quando o prefeito foi afastado. Nos 16 dias em que assumiu o cargo de chefe do Executivo Municipal, Antonio da Silva Pereira realizou seis transferências bancárias irregulares, beneficiando a si mesmo, terceiros e empresas, que envolveram o valor de R$ 114.850.
Duas transferências foram referentes a contratações sem licitação, nas quais foram repassados os montantes de R$ 40 mil para a empresa Moraes Consultoria e R$ 70 mil, para a B.A. Construção.
Ao ser reconduzido ao cargo e tomar conhecimento das irregularidades, o prefeito comunicou ao MP-MA os atos do vice-prefeito Antonio da Silva Pereira. Apesar de ter sido convocado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, o vice-prefeito nunca compareceu para prestar esclarecimentos sobre os atos.
O MP-MA pediu a condenação do gestor de acordo com o Artigo 312. do Código Penal, Artigo 89. da Lei 8.666/93 e Artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, cujas sanções somadas podem resultar em pena de prisão de 5 a 17 anos.
(Informações do MP-MA)
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