Os referidos índices foram concedidos aos servidores por meio de decisões judiciais. O Projeto de Lei segue para apreciação da Assembleia Legislativa e, caso aprovado, segue para sanção do governo estadual.
Caso aprovado, o Projeto de Lei vai alterar as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão.
A incorporação prevista não assegura o direito ao pagamento de valores retroativos aos servidores e nem traz prejudicialidade às ações ajuizadas de que trata a Lei Estadual nº 8.369, de 29 de março de 2006.
O presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Cunha, frisa que a incorporação dos valores assegura aos servidores o direito aos índices já concedidos por meio de decisões judiciais, excluindo o risco de perda das diferenças por eventuais ações futuras.
“Com a incorporação dos percentuais aos seus vencimentos, os servidores poderão planejar melhor suas finanças”, observou o presidente do TJ-MA.
(Informações do TJ-MA)
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