Com o acordo – o primeiro celebrado em audiência de conciliação na Justiça de 2º Grau – ficou decidido que o município de Carutapera efetuará o pagamento dos dias referentes à paralisação a todos os professores, na folha do mês de outubro de 2017, elaborando calendário de reposição até o mês de dezembro de 2017.
As partes estabeleceram uma negociação permanente até janeiro de 2018. A elaboração da remuneração de 2018 levará em consideração que os professores não tiveram reajuste no ano de 2017.
O município de Carutapera se comprometeu a efetuar os descontos da Contribuição Sindical na remuneração dos professores e a realizar o repasse ao Sindicato, mediante o recebimento das autorizações individuais de cada sindicalizado e a cópia da ata que fixou o percentual do respectivo desconto.
“Para nós, das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, é um momento histórico. Espero que a Justiça tenha feito seu papel e que essa harmonia perdure entre gestores e professores”, frisou o desembargador Ricardo Duailibe.
Participaram também da audiência o procurador de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, e os advogados Valdênio Caminha (Sindicato) e Rogério Chaves Souza (Prefeitura de Carutapera).
(Informações do TJ-MA)
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