Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Estado e Funac recebem advertência por superlotação em unidades de internação

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Estado e Funac recebem advertência por superlotação em unidades de internação

A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís aplicou medida de advertência ao Estado do Maranhão e à Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac) determinando, entre outros, a proibição, a partir do dia 1º de abril de 2018, das unidades instaladas na Comarca da Ilha de São Luís ultrapassarem a capacidade máxima e sua destinação. A advertência vem em função de representações do Ministério Público acerca de superlotação e mortes de adolescentes em unidades de internação na capital.

Ao advertir a Funac e o Estado, o juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância de São Luís, levou em consideração a inobservância do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e da Resolução nº 005/98 do Conselho Estadual dos Direitos de Criança e Adolescente. Ele determinou, ainda, a efetiva implementação da regionalização das medidas socioeducativas de internação. Citou o juiz: “Proibir, a partir do dia 1º de abril de 2018, as unidades instaladas na Comarca da Ilha de São Luís de ultrapassarem a capacidade máxima e sua destinação, bem como que até essa data a Funac proceda ao registro de seus programas de suas unidades de internação provisória e definitiva localizadas na Comarca da Ilha de São Luís junto ao Cedca”.

Em caso de descumprimento, poderá ocorrer o afastamento definitivo da presidente da Funac, bem como interdição parcial de unidade de internação e, ainda, aplicação de multa aos agentes públicos responsáveis, sem prejuízos das responsabilidades civis e penais, inclusive pelo crime de desobediência. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, dia 6.

Mortes

O juiz aplicou, recentemente, medida de advertência à presidente da Funac, Elisângela Correa Cardoso e aos diretores do Centro da Juventude Canaã, que fica no Bairro do Vinhais e do Centro de Convivência Restaurativa Alto da Esperança, no Bairro do Alto da Esperança, pelas mortes que aconteceram nos dias 6 e 7 de julho deste ano, nos autos das representações, iniciadas por Portaria do Juízo (processos 110772017 e 110782017), considerando que as mortes só aconteceram por excesso de adolescentes nos alojamentos e pela falta de cuidado na transferência e mistura de adolescentes.

Os adolescentes envolvidos nas mortes já foram julgados e estão cumprindo medida socioeducativa de internação em execução provisória, e o Tribunal de Justiça, em face de apelação da sentença, deve reexaminar as sentenças do juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Só para exemplificar os casos de superlotação das unidades, o Centro de Juventude Canaã tem capacidade para 42 internos, mas, hoje, conta com 103.

Sobre a Funac

A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), criada pela Lei Estadual nº 5.650, em 13 de abril de 1993, tem por finalidade garantir o atendimento integral aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas privativas e restritas de liberdade, visando a (re)construção de seu projeto de vida em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

A Funac tem ainda o compromisso de realizar estudos e pesquisas sobre a realidade do adolescente em conflito com a lei, formular e operacionalizar planos, programas e projetos para a aplicação das medidas socioeducativas. É papel da instituição garantir atendimento aos adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional e em cumprimento de medida acautelatória de internação provisória e socioeducativa privativa e restritiva de liberdade, com gestão participativa e intersetorial, envolvimento das famílias, das comunidades e da sociedade e valorização do servidor.

(Informações do TJ-MA)

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