De acordo com o TCE-MA, a administração municipal não observou o percentual mínimo a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino que, de acordo com a Constituição Federal, deve ser de “vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos”. Em 2010, o município de Pio XII aplicou apenas 21,52% do valor apurado.
Outra irregularidade foi o não encaminhamento no prazo legal, além da não publicação e divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal. Além disso, a Prefeitura de Pio XII não encaminhou a Lei Orçamentária Anual, o que impossibilitou ao Tribunal de Contas de verificar se a abertura de créditos suplementares (que chegaram a quase R$ 14 milhões) esteve dentro ou fora dos limites orçamentários.
Devido aos problemas apontados na prestação de contas, o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar pediu a condenação de Raimundo Rodrigues Batalha por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
(Informações do MP-MA)
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