A ACP, formulada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, é baseada no Acórdão (decisão coletiva) PL-TCE nº 71/2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As ilegalidades constatadas incluem ausência de licitações, contratos e comprovação de despesas; emissão de notas fiscais sem data; duplicidade de pagamentos, além de débitos em conta sem comprovação de despesas.
Entre as irregularidades estão a realização de despesas indevidas e a divergência relativa ao total da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.
Além da utilização de recursos do fundo para liquidar despesas de outra área, sob a gestão de Osmar Leal, também foram realizadas despesas indevidas na área de saúde.
(Informações do MP-MA)
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