A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o Carnaval até a comprovação do pagamento.
Em resposta, o município afirmou que já realizou o pagamento de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos servidores contratados.
O município garantiu, ainda, efetuar o pagamento dos salários em atraso até este sábado (10).
Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval. “Isso vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comentou Fabiana Santalucia.
A promotora de justiça acrescentou também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o município recebeu, normalmente, os repasses constitucionais devidos.
Comprovação do pagamento integral
Na decisão, o juiz Bruno Nayro Miranda concedeu prazo até o dia 16 de fevereiro para que o município e o prefeito de São Pedro da Água Branca comprovem o pagamento integral dos salários em atraso de servidores contratados e efetivos. Em caso de descumprimento, poderá ser determinado o bloqueio judicial dos recursos públicos.
Também incluída na ação a regularização do repasse referente à contribuição sindical, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público. O Executivo e o prefeito têm prazo até o dia 1º de março para regularizarem a questão. Neste caso, foi fixada multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
(Informações do MP-MA)
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