O Convênio n° 422/2013/Secid tinha como objetivo o asfaltamento de vias urbanas no município, com valor total de R$ 840 mil. Desses, R$ 40 mil seriam a contrapartida da prefeitura. Os R$ 800 mil seriam repassados pelo Executivo Estadual em seis parcelas. De acordo com a Secid, no entanto, foi feito somente um repasse, de R$ 40 mil.
Segundo a secretaria, o prazo de execução do convênio foi prorrogado até 23 de novembro de 2016. A prestação de contas deveria ser feita em até 60 dias após o término do prazo, mas nunca foi entregue pela administração municipal.
Na Ação, o promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr ressalta que, além de configurar improbidade administrativa, a falta da prestação de contas pelo ex-gestor causa sérios danos ao município, que está impedido, inclusive, de realizar novos convênios.
Como medida liminar, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens de Solimar de Oliveira até o valor de R$ 40 mil. Caso seja condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos, ilicitamente, ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Crime
Além de improbidade administrativa, a omissão do ex-gestor quanto à prestação de contas também configura crime de responsabilidade, o que levou a Promotoria a ingressar com uma Denúncia contra Solimar Alves de Oliveira.
A pena prevista no Decreto-lei nº 201/67 é de detenção de três meses a três anos, somada à “perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.
(Informações do MP-MA)
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