Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente entre a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro e o município de São Vicente Férrer.
Formulou a Ação Civil Pública a promotora de Justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra Simões.
Pela decisão, os recursos bloqueados devem ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento dos funcionários, utilizando o critério de prioridade para pagamento dos servidores efetivos (concursados ou admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983), entre estes os com maior número de meses em atraso. Em seguida, os servidores comissionados e contratados.
Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil e ainda apuração de responsabilidade penal e eventual improbidade administrativa.
Foi determinado também que o secretário de Administração Municipal encaminhe, no prazo máximo de 10 dias, as folhas de pagamento dos salários dos servidores, sob pena de multa diária, a ser cobrada pessoalmente do referido secretário, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.
Consta nos autos que o município de São Vicente Férrer vem constantemente atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. O MP-MA cobrou, por diversas vezes, providências para solucionar a questão, mas não foi atendido.
(Informações do MP-MA)
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