A liminar se deu em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), contra as empresas Telemar Norte Leste, Tim Celular S. A., e outras, requerendo que a Cemar deveria apresentar, no prazo de 120 dias, plano de regularização da rede compartilhada de cabos de toda a São Luís, descrevendo as irregularidades encontradas, cujo cumprimento ficaria a cargo das empresas de telecomunicações, que deveriam observar a quantidade mínima de 2.100 postes por ano. Nos casos de situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente, o pedido pretendo que a regularização ocorra no prazo de 24 horas.
A DPE alega que, motivada por notícias divulgadas na imprensa acerca de acidentes com irregularidades em fiação supostamente pertencente às empresas de telefonia fixas, instaurou procedimento administrativo para averiguar a qualidade dos serviços prestados pela Cemar e pelas empresas de telecomunicação no que diz respeito ao compartilhamento de postes e distribuição de cabos.
Segundo a ação, as empresas de telecomunicação que utilizam a rede de postes da Cemar não mantêm o cabeamento em condições regulares, conforme normas técnicas aplicáveis. Dentre as irregularidades, estariam a ausência de identificação dos cabos; inobservância da distância mínima em relação ao solo e fios partidos. Alega, ainda, que a Cemar, enquanto detentora da rede, não realizaria eficientemente a fiscalização da rede, conforme previsto na Resolução Conjunta Anatel/Aneel nº 4/2014.
Irregularidades
O juiz verificou a existência dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, previstos no Código de Processo Civil, entre eles o perigo de dano irreparável à vida e à segurança das pessoas, caso não acolhido o pedido. Ele também citou a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), entendendo ser de conhecimento público e notório que em diversos pontos da cidade o compartilhamento de postes sofre com situações de irregularidade, caracterizadas por emaranhados de fios sem qualquer identificação, muito próximos ao solo, partidos, ou grande quantidade de ligações clandestinas, que sobrecarregam a rede.
Na decisão, ele cita que em audiência de conciliação ocorrida em 12 de setembro de 2017, com exceção da Telemar Norte Leste e da Tim Celular S.A., as demais partes constantes no processo (sete empresas de telecomunicações) firmaram acordo para resolução da demanda. Foi designada audiência de conciliação com as empresas Telemar e Tim, a pedido da Cemar, a ser realizada no dia 20 deste mês, bem como para verificar sobre o cumprimento do acordo em relação às demais empresas e, não sendo obtida conciliação, o processo será saneado em cooperação com as partes.
(Informações do TJ-MA)
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