Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça determina que Telemar e Tim identifiquem seus cabos nos postes

terça-feira, 6 de março de 2018

Justiça determina que Telemar e Tim identifiquem seus cabos nos postes

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu decisão liminar, em caráter de urgência, determinando que a Telemar Norte Leste e a Tim Celular S.A. promovam à identificação de seus cabos nos postes por toda a cidade, colocando plaquetas, conforme norma técnica da Companhia Energética do Maranhão (Ceemar). Após notificadas, as empresas citadas terão o prazo de 120 dias para concluir a identificação dos cabos, devendo corrigir toda e qualquer irregularidade encontrada. Para o caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 por ponto de fixação irregular.

A liminar se deu em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), contra as empresas Telemar Norte Leste, Tim Celular S. A., e outras, requerendo que a Cemar deveria apresentar, no prazo de 120 dias, plano de regularização da rede compartilhada de cabos de toda a São Luís, descrevendo as irregularidades encontradas, cujo cumprimento ficaria a cargo das empresas de telecomunicações, que deveriam observar a quantidade mínima de 2.100 postes por ano. Nos casos de situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente, o pedido pretendo que a regularização ocorra no prazo de 24 horas.

A DPE alega que, motivada por notícias divulgadas na imprensa acerca de acidentes com irregularidades em fiação supostamente pertencente às empresas de telefonia fixas, instaurou procedimento administrativo para averiguar a qualidade dos serviços prestados pela Cemar e pelas empresas de telecomunicação no que diz respeito ao compartilhamento de postes e distribuição de cabos.

Segundo a ação, as empresas de telecomunicação que utilizam a rede de postes da Cemar não mantêm o cabeamento em condições regulares, conforme normas técnicas aplicáveis. Dentre as irregularidades, estariam a ausência de identificação dos cabos; inobservância da distância mínima em relação ao solo e fios partidos. Alega, ainda, que a Cemar, enquanto detentora da rede, não realizaria eficientemente a fiscalização da rede, conforme previsto na Resolução Conjunta Anatel/Aneel nº 4/2014.

Irregularidades

O juiz verificou a existência dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, previstos no Código de Processo Civil, entre eles o perigo de dano irreparável à vida e à segurança das pessoas, caso não acolhido o pedido. Ele também citou a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), entendendo ser de conhecimento público e notório que em diversos pontos da cidade o compartilhamento de postes sofre com situações de irregularidade, caracterizadas por emaranhados de fios sem qualquer identificação, muito próximos ao solo, partidos, ou grande quantidade de ligações clandestinas, que sobrecarregam a rede.

Na decisão, ele cita que em audiência de conciliação ocorrida em 12 de setembro de 2017, com exceção da Telemar Norte Leste e da Tim Celular S.A., as demais partes constantes no processo (sete empresas de telecomunicações) firmaram acordo para resolução da demanda. Foi designada audiência de conciliação com as empresas Telemar e Tim, a pedido da Cemar, a ser realizada no dia 20 deste mês, bem como para verificar sobre o cumprimento do acordo em relação às demais empresas e, não sendo obtida conciliação, o processo será saneado em cooperação com as partes.

(Informações do TJ-MA)

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