Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Comarca de Colinas divulga resultados de julgamentos

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Comarca de Colinas divulga resultados de julgamentos

O Poder Judiciário em Colinas realizou, nesta semana, duas sessões do Tribunal do Júri, presididas pelo juiz titular Sílvio Alves Nascimento. As sessões ocorreram nos dias 22 e 23 e tiveram como réus Geraldo Moura Sousa e Maurício Carvalho Silva, respectivamente. O primeiro réu estava sendo acusado de crimes de homicídio e tentativa de homicídio, e o segundo estava sendo acusado de ter tentado matar a ex-namorada.

No julgamento do dia 22, o réu Geraldo Sousa foi acusado pelo assassinato de um homem e tentativa de homicídio contra outro. A denúncia relatou que o crime teria acontecido no dia 15 de setembro de 2013, após uma briga em um bar na zona rural do município de Colinas, quando o acusado atropelou, propositadamente, as duas vítimas, ocasionando a morte de uma delas e lesões corporais na outra.

De acordo com a Justiça, o acusado foi pronunciado como incurso nas penas do Art. 121., § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima) e ainda nas penas do Art. 121., § 2º, incisos I e IV, combinado com o Art. 14., inciso II, do Código Penal (homicídio tentado qualificado por motivo torpe mediante utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima). As duas imputações da acusação, entretanto, foram desqualificadas pelo Conselho de Sentença.

A primeira acusação foi desqualificada de homicídio consumado qualificado para homicídio culposo e a segunda de tentativa de homicídio qualificado tentado para lesão corporal culposa. Dessa forma, Geraldo Moura Sousa foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de detenção em regime aberto, devendo cumprir pena na Casa do Albergado, em São Luís. Foi dado ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade.

Crime Contra a Mulher

Na sessão ocorrida no dia 23, quarta-feira, o réu foi Maurício Carvalho Silva. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de julho de 2017, o réu aplicou vários golpes de faca e socos na sua ex-namorada, que não morreu em razão da intervenção de outras pessoas que impediram a consumação do fato. Ela foi levada, imediatamente, ao hospital. O motivo seria o fato de Maurício Carvalho não aceitar o fim do relacionamento.

Ele foi pronunciado como incurso nas penas do Art. 121., § 2º, inciso II, combinado com o Art. 14., inciso II, do Código Penal (homicídio tentado qualificado por motivo fútil). O Conselho de Sentença também desclassificou a imputação de homicídio qualificado para lesão corporal, de competência do juiz singular. Com isso, Maurício Carvalho Silva foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, devendo cumprir a reprimenda na Casa do Albergado, em São Luís. Ao réu foi permitido recorrer da sentença em liberdade.

As sessões foram presididas pelo juiz Sílvio Alves Nascimento, titular da Comarca de Colinas, e tiveram a atuação do promotor de Justiça Aarão Carlos Lima Castro. Pela defesa dos acusados, atuaram os advogados Erivelton Lago e Lamark Cristiny Mendes Silva.

(Informações do TJ-MA)

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