Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Barreirinhas tem prazo de vinte dias para providenciar início das aulas

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Município de Barreirinhas tem prazo de vinte dias para providenciar início das aulas

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Barreirinhas determina que o prefeito e o secretário municipal de Educação apresentem, no prazo de cinco dias, um novo calendário escolar referente ao ano de 2018, com as aulas iniciando-se em 20 (vinte) dias, no máximo, obedecidas a todas as disposições legais necessárias à aplicação dessas medidas. A decisão é dessa quarta-feira (23) e, de imediato, já determina o afastamento do secretário municipal José Cícero Silva Macário Júnior em caso de descumprimento do prazo.

A decisão atendeu a uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 16. O MP pediu, liminarmente, o afastamento do prefeito e do secretário de Educação do município de Barreirinhas, por atraso no calendário escolar. O atraso das aulas, inclusive, foi motivo de queixa de alunos de Barreirinhas, fato denunciado em programas de rádio, noticiários da TV e em jornais impressos do Estado.

Considerando a gravidade dos fatos, e a importância do bem jurídico tutelado, que é a educação de crianças e adolescentes do município de Barreirinhas, o juiz decidiu o pedido liminar em prazo inferior ao previsto em lei. O Ministério Público alegou que o ano escolar em Barreirinhas deveria ter-se iniciado em 16 de fevereiro deste ano, porém, até o ajuizamento da ação, muitas escolas ainda não tinham começado as aulas.

A Justiça explica que o MP pediu, liminarmente, o afastamento do prefeito e do secretário de Educação do município somente até o início integral das aulas e a regularização do calendário letivo escolar, em razão de configurar medida excepcionalíssima o afastamento de agentes públicos dos seus cargos, principalmente dos agentes políticos eleitos. O município alegou que o Sindicato dos Professores se recusou em aumentar a carga horária de 13 aulas para 16 aulas como a lei determina e que foi feito um processo seletivo, que foi suspenso por decisão judicial de 1º Grau em ação intentada pelo MP, decisão essa posteriormente suspensa em segunda instância.

Improbidade

Na presente decisão, a Justiça enfatizou que também são fortes os indícios da prática de atos de improbidade e que, ao menos, três princípios constitucionais da Administração Pública encontram-se ameaçados: a legalidade, a eficiência e a moralidade. “Presentes indícios de autoria, afinal é dos requeridos, de início, e primordialmente, a responsabilidade pelo cumprimento do calendário escolar; e de materialidade, passa-se a se questionar se afastar o prefeito e o secretário de Educação do município, nessa situação de aparente caos no calendário escolar traria benefícios para a sociedade”, observou a decisão.

O Judiciário entendeu que não se faz necessário, ainda, o afastamento do gestor, optando por uma medida menos gravosa à sociedade para assinalar prazo para regularização das aulas. “Toda sucessão em cargos públicos traz inconvenientes que, no momento, tenho como desproporcionais ao objetivo maior indireto do feito, que é o de se garantir que as crianças e os adolescentes, sobretudo, tenham aulas o quanto antes”,

O juiz determinou a notificação do prefeito e do secretário municipal de Educação para se defenderem, bem como da Câmara dos Vereadores, no sentido de tomarem as providências cabíveis ao caso.

(Informações do TJ-MA)

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