Ao analisar o edital, a promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros constatou que apresentava vícios de ordem formal: numeração incompleta das páginas; imagens que não seriam de Açailândia e o documento faz referência ao prefeito de São Sebastião da Gama, em São Paulo.
Além disso, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia detectou vícios de ordem material, ou seja, o edital prevê que as despesas da licitação correrão por conta dos recursos específicos do orçamento municipal de Açailândia; caberia à Caixa Econômica Federal o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços; cláusulas que restringem a participação de determinadas empresas, sem qualquer justificativa, desrespeitando a Lei nº 8.666/1993.
A representante do MP-MA explicou que a Prefeitura de Açailândia lançou, anteriormente, licitação do Plano de Saneamento Básico, com valor de referência de mais de R$ 200 mil.
A conclusão da primeira é necessária para a realização da segunda, ou seja, o Plano Diretor de Drenagem Urbana só pode ser efetivado quando houver o saneamento básico.
Glauce Malheiros explicou, ainda, que o valor do Plano Diretor de Drenagem Urbana foi superfaturado, pois planos equivalentes de outros municípios do Brasil têm valores de pouco mais de R$ 100 mil, e o de Açailândia foi orçado em R$ 700 mil.
O Ministério Público recomendou, em caso de lançamento de outro edital, a exclusão de todos os vícios apontados e que a Comissão Permanente de Licitação publique os adiamentos e suspensões com a motivação expressa desses atos.
(Informações do MP-MA)
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