Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate fraudes em madeireiras no interior de São Paulo

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Polícia Federal combate fraudes em madeireiras no interior de São Paulo

A Polícia Federal, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), iniciou, nesta quinta-feira (24/5), a Operação Pátio para desarticular um esquema de fraudes na homologação de depósitos de madeireiras, conhecidos no ramo como pátios, para esquentar madeira de origem ilegal e para manipular o sistema de controle de irregularidades administrativas daquele órgão.

Cerca de 70 policiais federais e quatro analistas ambientais do Ibama cumprem 13 mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 3ª Vara Federal de Bauru, nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Osasco, Tietê e Piracicaba.

As investigações tiveram início em maio de 2016, nà delegacia da PF em Bauru, após o Ibama ter encaminhado à PF um documento que noticiava a suspeita do esquema criminoso com um servidor daquele instituto.  O inquérito policial aponta que o servidor receberia vantagens indevidas para, em conluio com consultores e intermediários que atuam nas empresas do ramo madeireiro, praticar atos relacionados à aprovação de pátios de empresas madeireiras pelo Ibama, no sistema denominado Sisdof, com o intuito de burlar a fiscalização. Os créditos são um meio para que o Estado contabilize os produtos florestais produzidos e vendidos pelas empresas autorizadas.

Há indício da homologação de pátios fictícios, utilizados somente para as atividades do grupo investigado. Até o momento, cerca de 8.000m3 de créditos em madeira fictícios foram criados pelo servidor. O valor corresponde a 325 caminhões carregados com madeira. Agora, com a análise do material apreendido no âmbito policial e do início de auditorias do Ibama com os envolvidos, será possível verificar a extensão dos prejuízos ao erário público e ao meio ambiente.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação oficiais, corrupção passiva, corrupção ativa e violação de sigilo de dados, todos previstos no Código Penal, com punição de 1 a 12 anos de prisão, sem prejuízo dos decorrentes crimes ambientais (Lei 9.605/98).

(Informações da PF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.