Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Bacabal, 3ª Vara divulga resultado de julgamento

terça-feira, 5 de junho de 2018

Em Bacabal, 3ª Vara divulga resultado de julgamento

A 3ª Vara da Comarca de Bacabal divulgou o resultado de uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réu João Hilton Ribeiro Júnior. Ele estava sendo acusado pelo crime de homicídio contra outro homem. A sessão foi realizada no último dia 30 de maio e foi presidida pelo juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular da unidade judicial.

João Hilton foi considerado culpado e recebeu a pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A Justiça concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na data de 8 de outubro de 2012, na Rua do Centro Cultural, na cidade de Bom Lugar (termo judiciário da Comarca de Bacabal).

Segundo a denúncia, o acusado teria usado uma arma de fogo tipo pistola Taurus para efetuar sete disparos contra a vítima, atingindo a cabeça, região dorsal, lombar e umbilical, cujos ferimentos foram a causa de sua morte.

Durante o julgamento, referente ao homicídio consumado cometido contra a vítima, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria e a materialidade do fato, bem como deixou de absolver o acusado, todavia, afastou a incidência de homicídio qualificado. “Desta forma, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, impõe-se uma resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiente para reprovação e prevenção dos crimes, consoante determinam os dispositivos norteadores da aplicação da reprimenda legal”, destacou o juiz na sentença.

“Concedo ao acusado a faculdade de interpor recursos em liberdade, no que revogo a prisão decretada, uma vez que não mais subsiste a causa autorizadora da decretação (perturbação à ordem pública, integridade física da filha da vítima, posto que pelo depoimento da informante, ficou demonstrado que o acusado não proferiu ameças contra sua pessoa) e, ainda, pelo fato acima transcrito, fica afastada também a alegação de risco à instrução criminal”, finalizou.

 (Informações do TJ-MA)

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