As investigações do Ministério Público apontaram que o terreno, localizado na Rua do Sol, no Centro de Lagoa do Mato, teve o seu direito de superfície concedido a Francisca Aline Silva Rodrigues. O Termo de Concessão de Direito de Superfície nº 261 prevê o pagamento de taxa anual e não especifica o prazo de concessão, “o que, de fato se consubstanciaria numa verdadeira doação de imóvel público”, avalia o promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
A Promotoria verificou, também, que a concessão não foi precedida de licitação nem de autorização legislativa, além de não ter sido registrada em cartório. Apesar da previsão do pagamento de uma taxa anual, a própria prefeitura informou que não houve o pagamento de valores relativos à concessão do terreno.
“Em respeito aos princípios que regem a administração pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, não se pode permitir que o gestor municipal decida quando, como e quem será o superficiário de um bem público”, observa Carlos Allan Siqueira. O promotor de Justiça esclarece que a concessão do direito de superfície só é dispensada de licitação quando se destina a outro órgão ou entidade da administração pública.
Na Ação, o Ministério Público requer a nulidade da concessão do direito real de superfície do imóvel público, com a reversão de todos os direitos sobre o bem ao município de Lagoa do Mato. Também foi pedida a condenação do município a desfazer as construções realizadas no imóvel pela beneficiária da concessão.
(Informações do MP-MA)
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