Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA ingressa com Ação Civil Pública contra ex-prefeita de Matões por improbidade administrativa

terça-feira, 5 de junho de 2018

MP-MA ingressa com Ação Civil Pública contra ex-prefeita de Matões por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Matões Suely Torres e Silva foi acionada, em 15 de maio passado, por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Maranhão por ter quebrado a ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo município.

Segundo a Promotoria de Justiça de Matões, a ex-gestora, durante o seu mandato, deixou de efetuar o pagamento do precatório 35.288/2014 devido à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), referente ao exercício de 2015, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão transitada em julgado.

A Cemar, depois de ter obtido êxito na Justiça em ações de cobrança de dívidas contra o município de Matões, no total de R$ 3.075.938,60, chegou a receber desse valor a quantia de R$ 627.434,58. Na lista de credores do ente municipal, o precatório em questão ocupa o 8º lugar.

Para a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Promotoria de Matões, a quebra da ordem cronológica representa o desrespeito aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito do credor e prejuízo aos cofres públicos. “Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente da sua ex-gestora, procrastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida”, argumentou.

Penalidades

Como penalidade pela prática de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu que a Justiça condene a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

(Informações do MP-MA)

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